O
Estado foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) a pagar R$ 25 mil de indenização moral para segurança que sofreu
constrangimento ilegal ao ser levado por militares à delegacia de polícia. A
decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Para
o magistrado, "o autor [segurança] estava cumprindo as determinações
expedidas por seus superiores, com o objetivo de dar segurança aos clientes e
funcionários, ao contrário dos policiais militares que ignoraram a obrigação de
portar e apresentar documentação funcional e tentaram forçar a entrada na
agência bancária".
Consta
nos autos que os militares, trajados de policiais civis e armados, tentaram
entrar na agência em que o segurança trabalhava. Eles informaram que estavam em
uma ocorrência policial. O guarda, no entanto, solicitou a identificação deles,
mas se recusaram a mostrar. Ele então avisou ao gerente sobre o fato e, após
recusa da identificação novamente, foram autorizados a entrar no local.
Em
seguida, os agentes deram voz de prisão para o segurança e o gerente. Os dois
foram algemados e levados para delegacia, onde foi lavrado Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por constrangimento ilegal, sendo
posteriormente arquivado.
O
segurança ajuizou ação requerendo indenização moral sob o argumento de
constrangimento ilegal. Na contestação, o ente público defendeu inexistir
responsabilidade civil porque os policiais estavam cumprindo o dever legal.
Ao
julgar o caso, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o
Estado a pagar R$ 60 mil de indenização moral, por entender que os policiais
constrangeram moralmente o segurança com a prisão ilegal.
Inconformado
com a decisão, o ente público apelou no TJCE. Argumentou culpa exclusiva da
vítima, que não cumpriu uma ordem legal.
Ao
analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para
fixar a reparação moral em R$ 25 mil.
Para
o desembargador relator, "diante do dano causado por um agente do Estado,
em atividade, evidencia-se a responsabilidade civil objetiva do Estado".
Sobre o valor da indenização, ele levou em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
(Processo
nº 0001350-03.2008.03.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vitima-prisao-ilegal-deve-receber-indenizacao/38914?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+04%2F12%2F15&utm_content=V%C3%ADtima+de+pris%C3%A3o+ilegal+deve+receber+indeniza%C3%A7%C3%A3o+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.522+-+04.12.2015
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