A
Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização moral por
negar internação para criança com distrofia muscular progressiva que estava com
obstrução urinária. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Para
o magistrado, é “inconcebível que um problema interno para autorização de
emergência entre as Unimedes venha a acarretar prejuízos deveras danosos aos
consumidores”. Também destacou que “o mero inadimplemento contratual é o
bastante para ensejar o ressarcimento por abalo moral oriundo da injusta recusa
de cobertura”.
Consta
nos autos que, em dezembro de 2011, um casal levou o filho ao hospital da
Unimed com o quadro de obstrução urinária. Ele foi atendido por médico
plantonista que tentou colocar uma sonda para solucionar o problema, mas não
conseguiu. Então, prescreveu exame e mandou o paciente para casa.
No
dia seguinte, ele começou a sentir fortes dores na região da bexiga. Novamente
os pais o levaram para o hospital e pediram a internação, mas receberam a
informação de que teriam de deixar R$ 3 mil de caução. Enquanto o pai conseguia
o dinheiro, o menino ficou esperando e, somente após entregar um cheque com o
valor, é que o pedido foi autorizado.
Por
esse motivo, a família entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral.
Alegou que o filho era coberto pelo plano de saúde, motivo pelo qual a
autorização deveria ter sido feita de imediato.
Na
contestação, a cooperativa argumentou que o contrato do plano era com a Unimed
de Tocantins. Também explicou que o valor cobrado era para custear a cirurgia,
porque a Unimed de Tocantins não havia autorizado o procedimento.
Ao
analisar o caso, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento
de R$ 20 mil de reparação moral. Inconformados com a sentença, as partes
apelaram no TJCE. A cooperativa sustentou os mesmos argumentos apresentados
anteriormente. Já o casal pleiteou a majoração da indenização moral.
Ao
julgar o processo no último dia 30, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º
Grau. Segundo o relator, “o valor arbitrado no primeiro grau observa os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo razão para
modificação do julgado”.
(Processo
n° 0902178-32.2012.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-deve-pagar-r-20-mil-por-negar-internacao-para-crianca/38971?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+10%2F12%2F15&utm_content=Plano+de+sa%C3%BAde+deve+pagar+R%24+20+mil+por+negar+interna%C3%A7%C3%A3o+para+crian%C3%A7a+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM

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