O
município de Taipu terá que realizar a nomeação e posse de uma candidata,
aprovada em um concurso público, que aconteceu em 2007, a qual não passou por
nenhuma convocação, dentro do prazo de validade do processo seletivo. A decisão
segue a jurisprudência, não apenas do TJRN, bem como de Tribunais Superiores,
mesmo com o ente público alegando que considera nulo o concurso público, com a
consequente suspensão de todas as nomeações.
O
ente público ainda alegou que os candidatos aprovados e classificados tiveram
suas nomeações suspensas a fim de evitar proliferação de um clima de
insegurança jurídica, resguardando, ainda, os interesses da própria
administração pública.
“Constata-se,
que não há notícia nos autos de que tenha a candidata/autora sido convocada,
nomeada e, enfim, empossada dentro do prazo de validade do certame, mesmo com a
sua expiração”, comenta o relator da apelação cível, desembargador Dilermando
Mota.
Dessa
forma, ao analisar os autos, o relator definiu que ficou demonstrada, tanto na
aprovação da demandante dentro do número de vagas previstas no edital do
certame para o qual fora aprovada, já que o edital disponibilizou 15 vagas para
o cargo de Auxiliar de Enfermagem e a candidata aprovada no 12º lugar, quanto a
validade do concurso que já se encerrou. Critérios estes estabelecidos pela
jurisprudência pátria para alcançar o direito subjetivo à nomeação e posse.
Apelação
Cível nº 2015.003336-6
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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