Por meio de decisão da Turma
Recursal da Justiça Federal no Tocantins, uma empregada doméstica de Palmas
(TO) conseguiu o direito a receber auxílio-doença devido à sua gravidez de
risco, mesmo sem cumprir carência mínima de contribuições prevista na Lei n.
8.213/91.
Por meio de decisão da Turma
Recursal da Justiça Federal no Tocantins, uma empregada doméstica de Palmas
(TO) conseguiu o direito a receber auxílio-doença devido à sua gravidez de
risco, mesmo sem cumprir carência mínima de contribuições prevista na Lei n.
8.213/91. A exigência do número mínimo de 12 contribuições ao INSS só é
afastada em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei – o que
não é o caso da gravidez de risco. Diante da gravidade do estado de saúde da
segurada, prevaleceu o entendimento da Justiça pela concessão do benefício,
tendo a maioria dos juízes da Turma considerado que a lista de doenças que
permitem a dispensa da carência é apenas exemplificativa, de modo que outras
hipóteses graves também podem justificar a concessão imediata do
auxílio-doença. A sessão da Turma Recursal foi realizada na última quarta-feira
(9), na sede da Seção Judiciária do Tocantins, na Capital.
Na sentença do Juizado
Especial Federal, em 2014, o pedido do auxílio foi negado, pois na alegação do
magistrado, não havia sido cumprida a carência exigida para a concessão do
benefício pleiteado. De acordo com a Lei 8.213/91, o auxílio-doença exige carência
de 12 contribuições, ou seja, o trabalhador precisa contribuir ao INSS no
mínimo por 12 meses. No caso da empregada doméstica de Palmas, foram feitas
apenas duas contribuições, conforme dados do Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Após recurso à Turma Recursal, o benefício foi concedido com
dois votos favoráveis e um contrário.
De acordo com o relator do
processo, juiz federal Bruno Apolinário, decisões como essa são complexas e têm
gerado bastante controvérsia, diante da necessidade de conciliar os interesses
e necessidades dos segurados com as possibilidades da seguridade social, que é
notadamente deficitária. De acordo com o magistrado, uma parcela da
jurisprudência tem se inclinado em favor de preencher as lacunas deixadas pelo legislador,
que não consegue prever todas as situações vivenciadas pelos segurados e de
gravidade semelhante àquelas expressamente contempladas na legislação. Ainda segundo ele, o Poder Judiciário tem
sido incumbido de examinar cada caso concreto para, na medida do possível,
interpretar as leis de acordo com a realidade que se apresenta. Mas adverte que
essa análise tem sido feita com muito critério, para que não haja usurpação
pelos juízes das funções próprias do poder legislativo.
Sessões da Turma Recursal
Em 2015, a Turma Recursal
julgou mais de 4.000 processos referentes a recursos de sentenças proferidas
nos Juizados Especiais Federais. A sessão da
última quarta-feira (9) foi a última do ano e foi conduzida pelos juízes
federais relatores, Gabriel Brum e Bruno Apolinário. Os magistrados foram
auxiliados pelo juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro, que participou por meio
de videoconferência, e pelo juiz federal substituto Cristiano Mauro.
Samuel Daltan/Ascom JFTO
https://portal.trf1.jus.br/sjto/comunicacao-social/imprensa/noticias/em-sessao-da-turma-recursal-no-tocantins-justica-federal-garante-a-domestica-auxilio-doenca-por-gravidez-de-risco.htm?platform=hootsuite

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