O
juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de Marcelino Vieira, determinou que
o Estado do Rio Grande do Norte forneça gratuitamente a uma mulher que está
grávida o medicamento VERSA 40 mg, conforme prescrição, enquanto perdurar o
tratamento, medida que deverá ser implementada no prazo de cinco dias.
Para
o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias, o juiz determinou que o
Secretário de Saúde seja notificado pessoalmente, sob pena bloqueio de valores.
O Estado tem prazo de 60 dias para prestar esclarecimento da causa e apresentar
defesa. Já a autora deve, em 10 dias, anexar declaração médica que esclareça a
quantidade diária de seringas utilizadas.
A
autora alegou na ação que o valor mensal do medicamento é de custo elevado e
que não possui condições econômicas de custeá-lo. Do mesmo modo, afirmou que o
remédio é indispensável para sua gravidez de risco.
De
acordo com o magistrado, no que diz respeito à urgência ou perigo da demora,
afigura-se plausível diante da concreta situação pela qual passa a autora,
devidamente demonstrada através dos receituários firmados pelo seu médico, uma
vez que a falta do tratamento médico indicado pode acarretar-lhe graves
prejuízos à saúde. Para ele, sendo o direito à saúde um direito amplo e
universal, os motivos apresentados pela autora revelam-se, numa primeira
análise, convincentes, mais do que simples fumaça.
“O
dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto
pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos
ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é
a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de
uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de
medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer
cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e
angústias”, decidiu.
Processo
nº 0100512-93.2015.8.20.0143
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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