O
jovem teve o antebraço direito amputado por complicações oriundas de uma punção
realizada no local para auferir a pressão arterial, antes da realização de uma
cirurgia cardíaca quando ele tinha apenas três anos.
Dois
médicos foram condenados pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC ao pagamento
de R$ 80 mil em benefício de um jovem que teve o antebraço direito amputado por
complicações oriundas de uma punção realizada no local para auferir a pressão
arterial, antes da realização de uma cirurgia cardíaca quando ele tinha apenas
três anos. Houve, na interpretação dos integrantes da câmara, erro médico por
parte dos profissionais envolvidos no episódio.
Em
primeiro grau, o pleito foi julgado improcedente com base em perícia que
isentou os réus de responsabilidade. Para o TJSC, entretanto, o juiz não está
vinculado de forma restrita aos laudos periciais. A câmara entendeu que, embora
o laudo demonstre coadunação entre a prática dos profissionais e a literatura
médica, ele se encontra em dissonância com as demais provas constantes nos
autos. "Os apelados foram negligentes quanto à gravidade do quadro que se
instaurou no membro do rapaz e não foram capazes de fornecer informações
precisas sobre o estado de saúde da criança a seus pais", registrou o
desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
Em
decisão unânime, a câmara condenou os médicos ao pagamento de R$ 40 mil por
danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, mais a fixação de pensão mensal
vitalícia no valor de um salário mínimo, a ser auferida pela vítima a partir de
seu 14º aniversário. Os valores serão reajustados desde 1996, quando o fato foi
registrado em hospital da região Norte do Estado. Ainda cabe recurso aos
tribunais superiores.
(Ap.
Cív. n. 2013.088733-0)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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