O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou, na última semana, que
um aluno da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) seja transferido para a
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que tem sede em Porto
Alegre, para poder realizar tratamento médico. A 4ª Turma entendeu que o
direito à saúde, educação e unidade familiar são garantias constitucionais que
amparam a pretensão do estudante.
O
jovem foi aprovado no último processo seletivo da UFPel para o curso de
Relações Internacionais. No entanto, logo após realizar a matrícula, foi
diagnosticado como portador de Linfoma de Hodgkin, uma espécie de câncer que
ataca o sistema imunológico.
Após
ter o pedido de transferência negado administrativamente, ele ajuizou ação. O
estudante sustentou que as garantias constitucionais básicas à educação e à
saúde lhe foram negadas, uma vez que o seu tratamento só poderia ser realizado
na capital gaúcha.
A
Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar autorizando o estudante a se
matricular na UFRGS. A universidade recorreu contra a decisão no TRF4. A
instituição alegou que sempre observou os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da isonomia e acrescentou que não há prova de que a doença
apresentada pelo autor seja posterior à realização do concurso.
Segundo
o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “as garantias
constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar amparam a
pretensão do estudante de ensino superior de transferência para entidade
congênere onde possa receber tratamento médico adequado à doença grave que
apresenta”.
O
magistrado acrescentou que a documentação anexada ao processo “dá conta de que
a enfermidade eclodiu após o concurso vestibular, estando demonstradas na
decisão recorrida as razões que autorizam sua transferência”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11557&TW=1
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