O
Conselho Federal da OAB obteve importante vitória para a advocacia nesta semana
ao obter, na Justiça Federal de Brasília, uma decisão liminar que garante aos
advogados – com amplitude em todo o país - atendimento diferenciado nas
agências do Instituto Nacional do Seguro Social, sem agendamento prévio, em
local próprio e independente de distribuição de senhas.
A
mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar
mais de um benefício por atendimento. A liminar foi concedida pelo juiz João
Carlos Mayer Soares, em ação civil pública.
“Considerando
as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências
necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo,
para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão,
sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da
autarquia profissional” - refere o julgado monocrático.
Na
ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre
exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da
Advocacia e do Código de Processo Civil.
Esse
atendimento especial aos advogados já vinha sendo obrigatório no RS desde abril
do ano passado, embora algumas agências do INSS ainda embaracem a prioridade.
Recorde
o precedente gaúcho, agora ampliado a todo o Brasil
“Por
atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ter atendimento
prioritário nas agências do INSS, em local próprio e independentemente de
distribuição de senhas, durante o horário de expediente”. A decisão do STF foi
proferida em abril do ano passado, ao negar recurso extraordinário da autarquia
federal contra um acórdão do TRF da 4ª Região, que acolhera pedido da OAB
gaúcha.
Tal
julgado abrangia, porém, apenas a atuação de advogados em agências do INSS em
todo o Estado do RS.
O
INSS alegava que a medida implicava em tratamento diferenciado em favor dos
advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em
detrimento das demais pessoas "o que representa desrespeito ao princípio
da isonomia, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal".
Mas
o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse à época que a prioridade
não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado. Ele referiu o
artigo 133 da Constituição: "o advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”.
Assinalou
também que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) é categórico ao estabelecer
que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto
em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e serem
atendidos desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Votou
vencido o ministro Dias Toffoli - que é ex-advogado.
A
demora naquela decisão judicial foi espantosa. A ação começou em 1995, na
Justiça Federal do RS, quando a Ordem gaúcha era presidida pelo advogado Luiz
Felipe Lima de Magalhães.
No
ano 2000 o processo chegou ao STF, onde mourejou durante mais de 13 anos,
inicialmente no gabinete do então relator, ministro Maurício Corrêa,
ex-presidente nacional da OAB (1979 a 1986) e ministro da Corte superior
(1994/2003), aposentando-se ao completar 70 anos. (RE nº 277.065).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32395-atendimento-prioritario-para-advogados-em-agencias-inss-passa-ter-amplitude-nacional
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