Uma
menina de 9 anos de idade, residente em Viamão (RS), passa a ter oficialmente
dois pais: um socioafetivo e um biológico. Neste caso, foi acrescentado à
certidão de nascimento o nome do pai biológico.
O
autor da ação só descobriu, por intermédio de uma parente da mãe da menina, que
tinha uma filha, quando ela estava com três anos de idade. Ele, então, procurou
a mãe da garota e os dois decidiram realizar o exame de DNA.
Diante
do resultado positivo, ele entrou na Justiça para regularizar a situação.
Segundo o julgado, “se não existe hierarquia entre os parâmetros de filiação,
por que forçar a exclusão de alguém que é visto como pai de uma criança?"
A
sentença ressaltou que as perícias, realizadas pelo Departamento Médico
Judiciário e pela assistente social judiciária, evidenciaram que a menor possui
apropriado entendimento da situação, enxergando ambos os homens como seus pais
e desejando conviver com os dois, tal como vinha ocorrendo.
Diante
disso, o julgado reconheceu que os dois pais lhe dão assistência emocional e
alimentar. E determinou que o registro seja modificado para incluir o pai e os
avós biológicos, regulamentando ainda o direito de convivência da menina com o
pai biológico, e o valor da pensão alimentícia devida por este à filha.
Para
entender o caso
·De
acordo com os depoimentos das partes envolvidas, a gravidez foi fruto de um
relacionamento extraconjugal, durante uma crise no casamento da mãe e do pai
registral/socioafetivo.
·A
mãe da menina contou que teve apenas um encontro com o pai biológico, antes da
reconciliação com o marido, com quem é casada há mais de 20 anos. Ela só
descobriu quem era o genitor na maternidade, quando a médica alertou sobre a
incompatibilidade sanguínea com o homem que se dizia pai da criança. Mesmo
assim, o marido quis registrá-la, pois, desde a gravidez, já a considerava sua
filha.
·Na
decisão, a juíza Renata Dumont Peixoto Lima detalhou que, “apesar de o caso
representar uma verdadeira adoção à brasileira, prática ilegal em que pessoas
registram crianças como se seus filhos biológicos fossem, mesmo sabendo que não
o são - burlando os procedimentos legais - a menina não pode ser penalizada,
pois restou amplamente comprovada a posse do estado de filha socioafetiva
(nome, trato e fama)”. Assim, à luz interesse da criança, a magistrada decidiu
pela validação do ato.
·Segundo
a sentença, “o reconhecimento da multiparentalidade lastreia-se nos direitos da
personalidade, essenciais à própria condição humana.[...] Ora, na espécie,
temos, de um lado, a legítima intenção do pai biológico de querer ver
reconhecida sua condição e vivenciá-la ao lado da menina; de outro lado, há um
pai socioafetivo que nada mais quer do que continuar sendo responsável por
aquilo que cativou. O amor, aqui, não é excludente, mas sim inclusivo".
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32393-menina-dois-anos-passa-ter-os-nomes-pais-em-seu-registro-nascimento
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