O
Estado foi condenado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC a indenizar seis
jovens agredidos gratuitamente por forças policiais quando veraneavam em uma
estância hidromineral na região Oeste do Estado.
"Apesar
de o ente público insistir que não houve prova do alegado abuso de autoridade
por parte de seus agentes, inexiste justificativa plausível para o modo com que
estes atuaram, desferindo contra os autores chutes de coturno e violentos
golpes de cassetetes - agressões estas devidamente demonstradas", anotou o
desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.
Para
o magistrado, foi relevante registrar a ausência de qualquer denúncia de
perturbação de sossego em desfavor das vítimas, e, mesmo se existente, isso não
legitimaria a força empregada. "Escorreita se mostra a atribuição da
responsabilidade civil pelo dano moral causado", concluiu.
A
câmara promoveu somente adequação no montante arbitrado a título de verba
indenizatória, que passou de R$ 12 mil para R$ 5 mil a cada jovem, com
honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.
(Apelação
Cível n. 2013.073118-1)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-condenado-indenizar-veranistas-agredidos-por-policiais/38963?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+09%2F12%2F15&utm_content=Estado+%C3%A9+condenado+a+indenizar+veranistas+agredidos+por+policiais+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM

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