O interesse pelo crime não é
novo, mas, pelo processo, parece ser recente. O advogado e professor de Direito
Penal Nilo Batista, ex-governador do Rio de Janeiro, conta que até a Idade
Média, o “espetáculo” era a execução da pena: degolamentos, castrações,
amputações, chibatadas, entre outros castigos físicos e humilhações públicas.
Já no capitalismo moderno, como a pena passou a ser a reclusão, que é sempre
igual, longe dos olhos do povo e diluída em vários dias, o interesse “migrou”
para o processo de formação de culpa.
Esse interesse fica claro
quando contabilizamos que um terço das manchetes dos três maiores jornais do
país na última semana (Folha de S.Paulo, O Globo e O Estado de S. Paulo) foram sobre
processos judiciais (envolvendo políticos). De busca e apreensão na casa do
presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal
sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O que pode ser visto
como uma maior transparência do Judiciário, também traz a preocupação de os
processos estarem se desenvolvendo pela imprensa, em vez de nos tribunais.
Já que o processo passou a
se desenvolver na imprensa, ele precisa ter garantias nela, diz criminalista
Nilo Batista.
Estudioso do assunto, Nilo
Batista vê claramente um problema: “Como há casos em que todo o processo se
desenvolve pela mídia, era preciso exigir as mesmas garantias do Judiciário:
observância do contraditório e direito à ampla defesa”.
O exemplo mais gritante do
problema apontado são os programas policiais exibidos de tarde em canais
abertos de TV. Não é raro que suspeitos e indiciados sejam exibidos para as
câmeras dentro de delegacias e achincalhados pelos apresentadores dos
programas. “Está no inciso XLIX do artigo 5º da Constituição que é assegurado
aos presos o respeito à integridade física e moral, mas acho que nenhum membro
do Ministério Público liga a TV à tarde, já que eu nunca vi irem contra isso.”
Ele explica a disparidade
entre o tratamento dado pela imprensa e o dado pela Justiça: “Quando vão
interrogar um acusado na delegacia, são obrigados a explicar que ele tem
direito a um advogado e que ele pode permanecer em silêncio. Já em frente às
câmeras, o repórter coloca um microfone na frente daquela pessoa sem qualquer
explicação, de forma que ela pode dizer ali uma frase que a comprometerá pelo
resto da vida”.
O princípio da publicidade
do processo não pode se confundir com o “direito à abelhudice”, diz o
criminalista. A publicidade, explica, é um direito do acusado, não do público
em geral. Serviu para combater os processos fraudulentos, intermináveis e
sigilosos, onde o réu não consegue se defender por não conhecer bem a acusação.
Ao divulgar acusações com
mais peso do que as defesas e formar a convicção da população contra os réus, a
própria imprensa está exercendo um poder punitivo, segundo Nilo Batista, que, a
princípio, é um poder do Estado. “Mas ninguém votou na mídia. Esse poder não
foi concedido a ela pela população”, reclama.
Um dos resultados desse
apreço pela acusação é o aumento do apelo por punições mais duras. Crítico da
criminalização como solução, Batista alerta: “A história mostra que o fascismo
avança pelo sistema penal e por ele se implanta”.
Fonte. Conjur. Por Marcos de
Vasconcellos
http://www.conjur.com.br/2015-dez-19/focar-acusacoes-imprensa-exerce-poder-punitivo-estado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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