sábado, 19 de dezembro de 2015

IDOSO QUE APRESENTOU HIPOTERMIA ANTES DE CIRURGIA SERÁ INDENIZADO

O hospital de Bauru foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar paciente idoso exposto ao frio na sala de pré-operatório. O desembargador Moreira Viegas, relator do recurso, determinou que a instituição pagasse R$ 30 mil a titulo de danos morais.

Segundo o desembargador, a literatura médica recomenda atenção especial com idosos para que seja evitada a hipotermia. “Nada disso, no entanto, foi observado pelos réus, prepostos ou subordinados. Sem nenhuma justificativa plausível e ignorando os reclamos do paciente idoso, deixaram-no quase desnudo por longo espaço de tempo, numa sala bastante fria, o que resultou em quadro de aparente hipotermia, com apresentação de tremores e taquicardia. O sofrimento vivido pelo autor, no dia dos fatos, é mesmo inaceitável, não podendo ser considerado um simples dissabor da vida em sociedade”, afirmou.

Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 1000945-63.2014.8.26.0071

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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