A
ação judicial foi proposta por dois moradores de uma unidade residencial sob a
alegação de que parte de uma área comum vem sendo inadequadamente utilizada
pelo condomínio como deposito de lixo, por conta disso decorre a disseminação
de insetos e mau cheiro, advindo dos resíduos descartados e da produção de chorume
de lixo.
A
juíza Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira, da 3ª Vara Cível de Parnamirim
(RN), determinou que o Condomínio Residencial Bosque das Palmeiras acondicione
adequadamente o lixo em vasilhames fechados, dando-lhe destinação apropriada
pelo menos três vezes por semana e desinfetando todo o ambiente pelo menos uma
vez por semana.
A
magistrada determinou também que o Condomínio coloque novas telas nas portas de
acesso à casa de lixo, mantendo-as fechadas e não permitindo o acesso a
terceiros, bem como que adote meios de controle de pragas não nocivos à
vizinhança, devendo iniciar tais providências no prazo de cinco dias, a contar
da intimação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 500.
A
ação judicial foi proposta por dois moradores e proprietários de uma unidade
residencial daquele empreendimento sob a alegação de que parte de uma área de
propriedade comum, situada ao lado do imóvel, vem sendo inadequadamente
utilizada pelo condomínio como depósito de lixo, tendo ocorrido a omissão do
condomínio no cuidado e armazenamento do lixo produzido por seus condôminos e
na manutenção da salubridade do local.
Eles
relataram que de tal situação decorre a disseminação de insetos e mau cheiro,
advindo dos resíduos descartados e da produção de chorume de lixo. Informam
também que se trata de depósito de lixo de 344 unidades residenciais de um
condomínio horizontal, sendo que além de inapropriado o local não possui
capacidade suficiente para armazenar todos os vasilhames coletores que se fazem
necessários, estando em desacordo com o Código de Obras do Município.
Os
autores garantiram que tentaram resolver a questão administrativamente, mas não
obtiveram sucesso. Em razão disso, requereram liminarmente que seja determinado
ao Condomínio que transfira o local do atual depósito de lixo do Condomínio
para área não prejudicial e para que, enquanto não transferido, adotasse as
medidas que foram acatadas e determinadas na decisão judicial.
Para
a magistrada que analisou a demanda, a verossimilhança das alegações dos
autores se funda nos documentos anexados aos autos, que demonstram o depósito
de lixo advindo do consumo das unidades residenciais situadas no Condomínio.
“As fotografias constantes dos autos atestam que os resíduos sólidos estão
dentro do Condomínio e desprovido de qualquer cuidado na armazenagem, uma vez
que se encontram fora do ambiente que lhes é destinado, considerou”.
Quanto
à existência, ou não, do perigo da demora em se conceder o que foi pedido,
Arklenya Xeilha diz ter constatado que “se a providência não for tomada a saúde
e a dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais, são violentamente
afrontadas, pois é certo que, por senso comum, tal ocasiona a disseminação de
insetos, mau cheiro, impondo-lhes desconforto diário”.
(Processo
nº 0811518-51.2015.8.20.5124)
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/condominio-deve-dar-tratamento-adequado-ao-lixo-produzido-em-suas-dependencias/38884

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