Devido
à prática de “derrubar” chamadas — sistema de interrupção automática, com
objetivo de cobrar tarifa por nova ligação —, a operadora Tim foi condenada
pela 18ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da
Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo. A ação foi proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal.
Segundo
o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou seus serviços
com a devida boa-fé. "Essa foi uma das maiores condenações da história por
dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério
Público era de R$ 140 milhões."
Clientes
da Tim queixam-se de que operadora "derruba" ligações a fim de cobrar
por nova chamada.
Diversas
reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da Promotoria de Defesa do
Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora: somente no
DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo
comportamento ilícito da ré.
A
empresa argumentou não ser possível a verificação do cálculo dos danos
materiais alegados pelo MP-DF sem saber o número total de usuários atingidos.
Alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado
que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity,
segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia e
que não teria sido demonstrado qual norma foi desrespeitada. Por fim, defendeu
a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.
O
magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em
interromper propositalmente as chamadas: "A falha na prestação do serviço,
consistente na 'derrubada de chamadas', impondo custo adicional aos consumidores,
está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de
fiscalização da Anatel acostados aos autos".
Com
informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-14/tim-condenada-100-milhoes-derrubar-chamadas

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