domingo, 25 de abril de 2010

SISTEMA DE COTAS RACIAIS QUESTIONADA NA JUSTIÇA POR ESTUDANTE


Por decisão unânime dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) terá que garantir o ingresso da estudante Nathália Vasco de Carvalho, aprovada no vestibular da instituição, mas impedida de ingressar no curso de arquitetura em função do sistema de cotas raciais. Pelo edital da Ufal, 20% das vagas são destinadas aos candidatos negros ou pardos que cursaram ensino médio em escolas públicas

Luis Gustavo Firmino, advogado de defesa da estudante, afirmou que o sistema de cotas raciais é inconstitucional, pois afronta os princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Segundo ele, as políticas afirmativas têm a função de reduzir as desigualdades sociais, de raça, etnia etc, o que não aconteceu com a política adotada pela Ufal, que reforça essas diferenças. Durante a defesa, foi questionado se um negro pobre teria mais direitos do que um branco pobre. "O Brasil é um país miscigenado, o critério utilizado para o ingresso na universidade é discriminatório e fere a isonomia", disse o advogado, que recebeu o apoio do procurador regional da República da 5ª Região Fernando Araújo, representante do Ministério Público Federal.

O desembargador federal Vladimir Carvalho (relator e presidente da sessão), entendeu que apesar de as ações afirmativas objetivarem justiça social, igualdade e distribuição de renda, capazes de transformar o Brasil em uma nação mais digna e justa, elas não carregam força jurídica, não encontram respaldo na Constituição. Por esse motivo, a reserva de vaga dentro do vestibular deveria ser regulada por lei, e não por resolução administrativa. Para o magistrado, a solução para uma educação mais consistente não é aumentar as cotas, mas reformar a escola pública.

O desembargador federal Maximiliano Cavalcanti (convocado) questionou a possibilidade do último estudante aprovado a partir do sistema de cotas para afrodescendentes ter que deixar a instituição de ensino caso Nathália de Carvalho ingressasse. O relator do processo, Vladimir Carvalho, explicou que, neste caso, a Ufal precisaria disponibilizar mais uma vaga para a estudante prejudicada no processo seletivo. Após essa explicação, o desembargador convocado acompanhou o voto do relator, assim como o desembargador federal Raimundo Campos e decidiram pelo ingresso da estudante no ensino superior.

T.R.F 5ª REGIÃO

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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