A
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a
condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais a uma consumidora vítima de roubo em seu estacionamento privativo. O
colegiado entendeu que o estabelecimento falhou em proporcionar a segurança
necessária, o que configurou a responsabilidade civil pelos prejuízos sofridos.
O
caso teve início quando a autora da ação estacionou seu veículo em área
reservada aos clientes do supermercado. Após realizar compras no local, ela foi
surpreendida por um assaltante enquanto aguardava sua neta ser colocada na
cadeirinha do carro. O criminoso subtraiu o veículo, que posteriormente foi
encontrado com danos que somaram R$ 8.827,28. Além disso, a consumidora sofreu
transtornos psicológicos devido ao incidente, que ocorreu na presença de sua
neta de dois anos.
O
supermercado, por sua vez, argumentou que não havia provas suficientes de que o
crime ocorreu em seu estacionamento e afirmou que o boletim de ocorrência não
era evidência suficiente e que o local não tinha controle de acesso restrito. A
empresa alegou, ainda, que não haveria relação de consumo, pois não houve
prestação de serviço específico ou venda de produto no momento do roubo.
Contudo,
a Turma Recursal rejeitou os argumentos da recorrente. Os juízes aplicaram o
Código de Defesa do Consumidor (CDC), que equipara a consumidora a uma vítima
do evento danoso, conforme o artigo 17 do CDC. Para o colegiado, "houve
defeito no serviço colocado à disposição do mercado de consumo, que fomenta a
atividade comercial da ré", ao não assegurar a devida segurança no
estacionamento disponibilizado aos clientes.
Além
do ressarcimento pelos danos materiais, a decisão também manteve a indenização
de R$ 3 mil por danos morais. O colegiado destacou que a situação vivida pela
autora, que envolveu risco à sua integridade física e psicológica, não pode ser
tratada como mero dissabor, devendo ser reconhecida como ofensa à sua
dignidade.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/supermercado-e-condenado-por-roubo-em-estacionamento-privativo/50689

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