O
Nubank foi condenado a indenizar um consumidor que teve a conta bancária
bloqueada por 38 dias. Ao aumentar o valor da indenização por danos morais, a
1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que o fato
configura falha na prestação de serviço que causa transtornos ao consumidor.
Narra
o autor que teve o celular roubado em julho de 2023, fato que foi comunicado ao
banco réu. Relata que, mesmo após a comunicação, foram feitas compras no cartão
de crédito. O autor conta que, em seguida, a instituição financeira
informou que a conta bancária seria bloqueada por apenas oito dias.
O
bloqueio, no entanto, durou 38 dias, o que, segundo o correntista, causou
prejuízos como a impossibilidade de efetuar pagamentos. Diz, ainda, que o
banco cobrou, de forma indevida, indevidamente multa de atraso, IOF e juros da
fatura do cartão de crédito devido. Pede, além da restituição em dobro,
indenização por danos morais.
Decisão
de 1ª instância observou pontuou "que caracteriza falha na prestação de
serviços a instituição financeira que promove por 38 dias o bloqueio de
acesso integral e irrestrito a conta bancária, ainda que para fins de
segurança". O banco foi condenado a devolver a quantia de R$ 776 e a pagar
R$ 2,5 mil a título de danos morais.
O
autor recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Ele alegou que o
valor fixado não é capaz de atender sua dupla finalidade, principalmente por
parte da demora do banco em solucionar o problema. A instituição financeira
requereu a manutenção da sentença.
Ao
analisar o recurso, o relator do caso, juiz Luis Eduardo Yatsuda
Arima explicou que o valor fixado a título de dano moral, além de ter a
finalidade punitiva e pedagógica, deve levar em consideração a gravidade
do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas. No
caso, segundo o colegiado, a quantia estipulada em 1ª instância "se mostra
insuficiente".
"O bloqueio
da conta do recorrente se deu quando este se encontrava em viagem de
férias com a família, perdurando por longos 38 dias e provocando enormes
transtornos ao recorrente. Vale notar que o próprio banco recorrido chegou a
enviar mensagem ao autor, ora recorrente, afirmando que o problema seria
solucionado em oito dias úteis, o que, contudo, não ocorreu."
Dessa
forma, a turma fixou em R$ 4 mil a quantia a ser paga ao autor a título de
danos morais. O banco terá que devolver a quantia de R$776,02.
A
decisão foi unânime.
Processo:
0718875-42.2023.8.07.0020
Informações:
TJ/DF.
https://www.migalhas.com.br/quentes/406394/nubank-indenizara-cliente-que-teve-conta-bloqueada-por-38-dias
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