A
2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retomada do benefício
assistencial de prestação continuada (BPC) a uma moradora de Farroupilha, de 85
anos, em situação de vulnerabilidade, que teve o benefício interrompido em
2020. A sentença, publicada em 14 de abril, é da juíza Dienyffer Brum de Moraes
Fontes.
Ao
analisar a ação movida pela idosa contra o Instituto Nacional do Seguro
Nacional (INSS), a juíza observou que a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAs) prevê que idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de
garantir o próprio sustento tenham direito ao recebimento de benefício de apoio
de um salário mínimo mensal. Para tanto, é necessário que fique comprovada a
condição de pessoa com deficiência ou idosa e a situação de risco social
apresentada por ela.
A
magistrada verificou que a demandante atende aos dois requisitos. Para avaliar
a situação de vulnerabilidade em que a idosa se encontra, Fontes observou o
laudo social anexado ao caso, que demonstrou que a mulher mora com uma de suas
filhas em imóvel cedido por outro filho; que a renda da filha não supera um
salário mínimo e que as despesas levantadas pela idosa são divididas entre seus
três filhos.
A
juíza ainda considerou que a mulher recebia o auxílio desde 2007, até ser
interrompido em janeiro de 2020 devido à falta de atualização do CadÚnico. A
respeito da situação, ela pontuou que “a necessidade de atualização do CadÚnico
não se revela razão idônea para o cancelamento do benefício de pessoa idosa,
que o recebia por mais de treze anos, sendo que, no mínimo, para o
cancelamento, dever-se-ia ter adotado prévio procedimento legal, com intimação,
o que não restou demonstrado nos autos”.
O
INSS tampouco retomou o auxílio em outubro de 2022, quando a idosa fez
solicitação pela reativação, indicando que deveria ser aberta uma ação de
recurso para reaver a situação.
A
magistrada considerou que o cancelamento do benefício foi indevido,
determinando que o INSS restabeleça o auxílio e pague os valores que
correspondem ao período em que o BPC esteve cancelado. Cabe recurso às Turmas
Recursais.
Fonte: JFRS
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/idosa-garante-restabelecimento-beneficio-interrompido-indevidamente-por-cadastro-desatualizado/50205
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