A
3ª turma do STJ validou alteração em registro de nascimento para adicionar o
sobrenome do padrinho do interessado, criando, assim, um nome composto. Segundo
o colegiado, a lei permite mudanças no prenome sem a necessidade de explicar os
motivos, possibilitando a formação de nomes compostos por essa via.
O
homem recorreu ao STJ para modificar sua certidão de nascimento. Ele queria
incluir o sobrenome de seu padrinho ao seu nome. Seus pedidos anteriores foram
rejeitados tanto em 1ª instância quanto no TJ/DF, com a justificativa de que
não se poderia acrescentar ao nome um sobrenome que indicasse parentesco por
parte de terceiros.
Argumentando
pela legalidade de sua solicitação, o homem destacou que sua ação não
prejudicaria os sobrenomes familiares e foi feita no prazo de um ano após
atingir a maioridade, conforme permitido pela legislação vigente à época.
Além
disso, foram apresentadas várias certidões negativas e uma declaração do padrinho
apoiando a inclusão de seu sobrenome no nome do afilhado, fortalecendo o caso
para a mudança.
Sobrenome como nome
O
ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, enfatizou a importância do
nome como expressão da personalidade individual, protegida civilmente para
assegurar a identificação única da pessoa.
Anteriormente,
afirmou o ministro, a legislação estipulava prazo para a alteração do nome após
a maioridade, mas a lei 14.382/22 removeu essa restrição temporal, facilitando
a mudança de prenome sem intervenção judicial.
Bellizze
salientou que, mesmo antes da mudança legislativa, o pedido do homem estava
conforme as normas da época, pois foi feito em um ano após sua
maioridade.
Assim,
considerando a autonomia privada e sem riscos para a segurança jurídica ou a
terceiros, o pedido de alteração foi aceito.
"Diante
disso, observados esses pressupostos, dever-se-ia acolher o pedido de alteração
do prenome, independentemente da motivação externada pelo requerente, que
poderá, por exemplo, modificá-lo integralmente, acrescer nomes intermediários,
adotar prenome duplo ou até mesmo incluir apelido público notório, como prevê o
artigo 58 da LRP", afirmou o ministro.
Nome como sobrenome
Em
dezembro de 2023, a mesma turma decidiu de forma diversa em uma situação que
pedia o oposto: a inclusão de um prenome como sobrenome. Os ministros não
autorizaram que um homem incluísse em seu prenome uma homenagem que sua mãe
recebeu ao nascer.
A
família não possuía o sobrenome "Ramos", mas a mãe do interessado
recebeu o termo no seu pronome como homenagem por nascer no "Domingo de
Ramos". O filho, então, ajuizou ação requerendo a inclusão da palavra,
também, na composição de seu sobrenome.
Segundo
a relatora, ministra Nancy Andrighi, que foi seguida pelos ministros Humberto
Martins e Villas Boas Cueva, não é possível incluir como sobrenome prenome de
ascendente, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e
o propósito de perpetuação da linhagem familiar.
Com
entendimento diverso, ministros Moura Ribeiro e Marco Bellizze afirmaram que
seria possível a inclusão do nome, tendo em vista a flexibilização admitida
pela lei 14.382/22.
Processo:
REsp 1.951.170
Informações: STJ.
https://www.migalhas.com.br/quentes/404210/stj-permite-incluir-sobrenome-de-padrinho-para-formar-prenome-composto
Informações: STJ.
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