sábado, 21 de setembro de 2019

O PROCESSO E A TORTURA: AS ARMAS DA LAVA JATO. Por Jorge André Irion Jobim

O processo penal, em tese, deveria ser o caminho necessário para se obter uma decisão final a respeito de um fato tipificado como crime ou contravenção pelas leis penais, sempre dentro de um projeto democrático e sendo utilizado como um instrumento para a satisfação dos direitos e garantias fundamentais de qualquer pessoa.

Acontece que, na verdade, dependendo da maneira como é efetivado, ele acaba se transformando em instrumento de perseguição a determinadas pessoas ou grupos. E nestas ocasiões, basta que surja um adminículo qualquer de suspeição que leve uma pessoa a um indiciamento em um inquérito policial e, posteriormente, ao oferecimento de uma denúncia por parte do Ministério Público e pronto: o acusado será jogado às feras. Em casos tais, o acusado será o alimento, e a fera insaciável será a multidão, sedenta de sangue, em regra, instigada pela imprensa sensacionalista.

Acusar alguém é extremamente grave. Isto porque quando a pessoa está sendo investigada ou acusada, estará sujeita a medidas cautelares que podem atingir seus bens jurídicos mais caros, entre eles, a liberdade, já que a qualquer momento poderá ser alvo de uma prisão cautelar. Sem contar com os danos emocionais do processo que são altos, já que o acusado passará a conviver com a incerteza a respeito de sua liberdade.

Por outro lado, o processo marginaliza, gerando estigmas para o acusado, pois embora a pessoa deva ser presumidamente inocente, se inverte o princípio e a presunção na prática, é de culpabilidade do acusado. Tenhamos sempre em mente que o processo penal por si só já é uma pena, pois a angústia da espera tem o efeito até mesmo de causar doenças nos acusados. Devemos ainda levar em conta que processo, por si só, não combina com certeza e segurança, eis que, ao final, um inocente pode ser condenado ou um culpado pode ser absolvido.

Ser garantista não significa que a pessoa seja adepta da impunidade. O que deve haver é uma obediência cega às regras do jogo, ou seja, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, juiz natural, presunção de inocência sob pena de aumentarem as chances de uma injustiça.

Para fundamentar uma eventual condenação, deve ser exigido um consistente conjunto de provas quanto à autoria e a materialidade. De qualquer maneira, ainda que venha a ocorrer uma decisão absolutória, o processo por si mesmo, já acaba acarretando danos irreversíveis ao acusado, pois, dependendo da maneira como ele é conduzido, pode até mesmo caracterizar tortura, conforme já foi dito anteriormente, eis que o tempo angustioso de espera pelo veredito final sobre a liberdade do acusado pode ser fatal, acarretando-lhe consequências físicas, mentais, sociais e profissionais.

E, conforme vêm demonstrando os vazamentos trazidos à tona pelo The Intercept, a nefasta operação denominada de 'lava jato' está prenhe de ilicitudes que nos fazem concluir que seus agentes acabam se equiparando aos criminosos comuns, uma verdadeira súcia que age com o objetivo de condenar pessoas inocentes pelo simples fato de serem elas adeptas de uma ideologia que contraria seus mesquinhos interesses monetários e suas mentalidades tacanhas e limitadas. 

É preciso urgentemente que se dê um basta nesta ralé jurídica, antes que ela retire o resto de credibilidade que porventura nossas instituições de persecução penal ainda possuam.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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