A partir do dia 19/8/2019, os juízes podem contar com o
auxílio de um grupo de médicos para analisar os pedidos urgentes sobre
remédios. Com isso, os juízes poderão tomar decisões com mais celeridade e
segurança.
O serviço é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da
Saúde. Conforme o provimento que regulamenta o serviço, ele funcionará sem
interrupções, inclusive nos finais de semana.
Sempre que solicitados pelos juízes, os profissionais de
saúde avaliarão os pedidos e fornecerão o respaldo técnico necessário para
atestar se a demanda é de fato urgente. Em caso positivo, os especialistas
verificarão, à luz do estado das ciências médicas, se é pertinente a Justiça
conceder a medida solicitada pelo paciente (ou sua família).
A chamada medicina baseada em evidências é uma avaliação
crítica que verifica a pertinência da adoção de um tratamento de acordo com os
princípios da efetividade, eficácia, eficiência e segurança do medicamento ou
do procedimento prescrito.
Com a consultoria técnica de profissionais de várias
especialidades, o juiz terá lastro para tomar sua decisão. O serviço de apoio
técnico estará à disposição dos magistrados dos tribunais de Justiça e dos
tribunais regionais federais que se cadastrarem na plataforma do CNJ.
Todo parecer técnico sobre determinado pedido será
armazenado na plataforma digital, batizada NAT-JUS Nacional, e ficará
disponível para que outros magistrados possam consultar o documento na análise
de casos semelhantes, no futuro.
Um serviço semelhante — o
e-NatJus — que já existe desde novembro de 2017, ainda não respondia a
casos urgentes nem estava funcionando de forma a interligar todos os núcleos
estaduais de apoio técnico aos magistrados em demandas médicas (NAT-JUS).
e-NatJus
O e-NatJus também foi disciplinado no mesmo provimento
publicado nesta segunda-feira (19/8) pelo corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, que destacou que os magistrados federais e estaduais
poderão solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário
(NAT-JUS) do seu estado ou ao NAT-JUS Nacional quando levados a decidirem sobre
a concessão de determinado medicamento, procedimento ou produtos.
Esse apoio técnico, quando solicitado, deverá ser
materializado por meio do e-NatJus, hospedado no site do Conselho Nacional de
Justiça. Nas hipóteses em que o tribunal local já dispuser de um sistema
próprio, o magistrado poderá solicitar, por meio do sistema do seu tribunal,
sendo que emitido o parecer no caso concreto, o núcleo estadual (NAT-JUS)
deverá alimentar a base de dados do e-NatJus, com suas respectivas notas
técnicas.
Com informações da
assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico
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