As
alegações finais apresentadas nesta data (03/10) pelos procuradores da Força
Tarefa da Lava Jato de Curitiba nos autos da Ação Penal nº
5063130-17.2016.4.04.7000 reforçam a perseguição política imposta ao
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao buscar sua condenação sem que ele
tenha praticado qualquer crime ou recebido qualquer benefício em troca de atos
praticados na condição de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
Na
ausência de qualquer prova de culpa, os procuradores recorreram a teorias, como
o “explacionismo”, para sustentar que a condenação do ex-presidente seria
possível com base na “melhor explicação”. Escreveram 408 folhas com um discurso
contra Lula, sem conseguir comprovar os fatos afirmados na denúncia, porque
jamais ocorreram.
Segundo
a farsesca hipótese acusatória, Lula teria nomeado diretores da Petrobras em
2003 e 2004 para beneficiar empreiteiras e desviar recursos de contratos
firmados pela petrolífera e teria recebido, em contrapartida, em 2011, a
propriedade dissimulada de dois imóveis.
A
realidade, porém, é que além da ausência de relação temporal, após a realização
de 35 audiências e a oitiva de 98 testemunhas, foi comprovado pela defesa de
Lula que: (i) os diretores da Petrobras foram eleitos à unanimidade pelos
membros do Conselho de Administração da Petrolífera; (ii) nenhum dos diversos
controles existentes na Petrobras e aperfeiçoados durante o governo Lula
detectou a prática de qualquer ato ilícito; (iii) nenhuma das auditorias
externas contratadas pela Petrobras detectou a prática de qualquer ato ilícito
praticado por Lula; (iv) Lula ou o Instituto Lula jamais solicitaram e tampouco
receberam a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão
178, em São Paulo (SP); (v) a família de Lula alugou e pagou os aluguéis
correspondentes ao apartamento nº 121 do residencial Hill House, em São
Bernardo do Campo (SP).
As
alegações finais do MPF dão máximo valor às narrativas de delatores sem
qualquer credibilidade que receberam generosos benefícios para incriminar Lula
e desconsideram os depoimentos – como testemunhas e com as obrigações inerentes
a essa condição — de ex-Ministros de Estado, ex-Procuradores Gerais da
República, ex-Diretores da Polícia Federal, integrantes de empresas
internacionais de auditoria, dentre outros, que mostraram a inocência de Lula.
Quando
julgado por um juiz imparcial, isento e independente, Lula será absolvido nesse
e nos demais processos que foram abertos não pela existência de qualquer
indício de crime, mas, sim, para impedir sua atuação política e sua candidatura
à Presidência da República, como ficou claro no descumprimento, pelo Brasil, das
decisões emitidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.
https://lula.com.br/nota-da-defesa-alegacoes-finais-da-lava-jato-reforcam-perseguicao-politica-a-lula/

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