Para
o constitucionalista e professor da USP André Ramos Tavares, "é impositivo"
que a inelegibilidade do ex-presidente Lula seja derrubada. Em parecer
contratado pela defesa do petista, ele afirma que o Judiciário brasileiro deve
se submeter às deliberações do Comitê Internacional da ONU, que divulgou
posição favorável à elegibilidade do ex-presidente até o trânsito em julgado de
sua condenação.
Quando
decidiu pela inelegibilidade do presidente, o Tribunal Superior Eleitoral
afirmou que os tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil e citados
pela ONU nunca foram promulgados pelo governo brasileiro. Mas, segundo Tavares,
o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados de direitos humanos não
homologados nos moldes do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição do Brasil,
estão acima das leis ordinárias e complementares.
Segundo
o professor, o Judiciário age com autonomia na interpretação do Direito, mas
essa autonomia não o autoriza a ignorar os tratados de Direito Internacional
que passaram a integrar a ordem jurídica nacional.
"O
Brasil inegavelmente submete-se à autoridade do Comitê devendo cumprir suas
decisões, mesmo que algum de seus órgãos discorde do comando de alguma decisão
(o que pode revelar a pretensão de impugnar a decisão em âmbito internacional,
mas não a sua violação doméstica imediata). A violação a essa decisão seria
contrária ao direito interno brasileiro, além de poder acarretar sanções contra
o Brasil na esfera internacional", disse Tavares.
Brasil é subordinado
Ao
analisar o registro de candidatura de Lula, o ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, disse que
pelo que diz a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância são
inelegíveis. Mas o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor
da candidatura de Lula obriga a Justiça Eleitoral a autorizar o registro.
“O
tratado que subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi
promulgado pelo presidente da República, mas que isso não é impedimento para o
país respeitar as decisões do comitê. Desrespeitando a recomendação da ONU, o
Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito Internacional”, afirmou.
Primeiro parecer
Em
um parecer anterior, os advogados e professores de Direito Marcelo Ramos
Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba, afirmam que não permitir que Lula
concorra é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é
signatário.
Para
os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê
resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro.
"A
decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vale por si mas, pode, em uma
interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão
do artigo 26-C, da Lei Complementar 64, como alteração fática e jurídica para
suspender a inelegibilidade (artigo 11, parágrafo 10, Lei n. 9.504/97),
porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na
lei nacional", afirmam.
Candidatura indeferida
O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura
indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamento que durou quase 10
horas, avançando a madrugada, seis ministros votaram contra a candidatura do
petista.
Os
ministros entenderam que Lula é inelegível pela Lei da Ficha Limpa e que a
decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas (ONU), que manifestou posição pelo exercício dos direitos políticos do
petista, não é vinculante.
Ficou
determinado, também, a retirada do nome de Lula da programação da urna
eletrônica. A decisão veda, ainda, a presença do petista em propaganda
eleitoral, especialmente naquelas veiculadas gratuitamente em rádio e
televisão.
Fernando Martines é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-set-04/entendimento-onu-lula-impositivo-afirma-ramos-tavares
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