CASO
LULA. É IMPORTANTE QUE A POPULAÇÃO SAIBA QUE ELE NÃO PRATICOU O CRIME PELO QUAL
FOI CONDENADO. ESTA TEM SIDO A MINHA TAREFA.
NÃO
É POSSÍVEL SILENCIAR DIANTE DO DESCALABRO DA CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE.
FALTANDO
PROVA DE QUE O RÉU PRATICOU UMA CONDUTA PREVISTA COMO CRIME, NINGUÉM PODE SER
CONDENADO. CONTINUA SENDO PRECISO DIZER O ÓBVIO.
As
centenas de páginas usadas pelos desembargadores para tentarem legitimar a
condenação do ex-presidente Lula apenas apontam indícios de que o triplex lhe
estaria “reservado”, “atribuído”, “destinado”, “prometido” e que ele teria
demonstrado algum interesse no imóvel, tendo sido realizadas obras para melhor
adaptá-lo à sua conveniência.
Mesmo
que tudo isto estivesse cabalmente provado (e não está), o ex-presidente Lula
não teria cometido crime algum. O crime de corrupção passiva exige para a sua
caracterização que alguém RECEBA INDEVIDA VANTAGEM, em razão do exercício de um
cargo público. Por isso, esta é a acusação formulada, confusamente, pelo
Ministério Público Federal.
Vale
dizer, tecnicamente, a questão não é tanto de insuficiência de prova de uma
conduta tipificada como crime, mas sim de ausência de tipicidade, ausência
mesmo de crime em tese. Não trato aqui das diversas nulidades processuais, como
a incompetência absoluta dos órgãos jurisdicionais e sua total falta de
imparcialidade, dentre outras.
O
Poder Judiciário não pode julgar o réu por fatos diversos dos narrados na peça
acusatória (art.384 do Cod. Proc. Penal). Repito: o crime é RECEBER indevida
vantagem, ou seja, RECEBER O TRIPLEX.
Ademais,
para que o recebimento (que não existiu) fosse realmente “indevido” seria
preciso provar que ele se relaciona com um ato de ofício ilegal do funcionário
público. A sentença diz que não houve determinação deste ato de ofício, falando
então em “ato de ofício indeterminado” (sic).
Desta
forma, a comunidade jurídica está perguntando, aos gritos: desembargadores,
QUANDO O EX-PRESIDENTE LULA RECEBEU O APARTAMENTO TRIPLEX? O QUE CARACTERIZA
ESTE RECEBIMENTO? COMO ELE REALMENTE FOI EFETIVADO? Por que não explicitam
isso? Seria simples, muito simples.
Acho
que tudo isso que está acontecendo em nosso país é muito perigoso. O cinismo
campeia em nosso sistema de justiça criminal, deslegitimando-o. O Estado de
Direito está sendo desrespeitado flagrantemente. Não mais me sinto seguro aqui
no Brasil.
Notem,
ademais, que o Ministério Público Federal, tão diligente em perseguir algumas
lideranças populares, continua inerte em face da barbárie praticada contra o
preso Sérgio Cabral, acorrentado como se fosse um escravo no século XIX!!!
Importante
ressaltar que não somos “petistas” e não estamos desempenhando atividade
político-partidária. Estamos, sim, pugnando pelo princípio da legalidade e por
justiça.
Será
justo deixar o maior líder popular em toda a história do Brasil, sem prova de
ter praticado um crime, morrer na cadeia, pobre e humilhado?
Enfim,
não dá mais para omissões e cômodo silêncio. Vamos berrar, vamos gritar contra
toda esta hipocrisia. Vamos agir para barrar todo este obscurantismo que ameaça
os nossos melhores valores.
Lula
resiste e resistirá, sem abrir mão de sua dignidade, como tem dito reiteradamente.
Afrânio
Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e
Livre-Docente em Direito Processual pela Uerj.

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