Com
base nas novas disposições do Código de Processo Civil de 2015 e na busca pelo
alcance do maior número de beneficiários, a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade do ajuizamento de ação coletiva de
consumo e determinou que uma sentença coletiva que condenou um supermercado de
Mato Grosso a se abster de cobrar tarifa de administração de crédito seja
publicada na imprensa oficial e no site da própria empresa na internet.
A
ação coletiva de consumo, proposta pelo Instituto Mato-Grossense de Defesa do
Consumidor contra o Supermercado Modelo (massa falida), discutia a validade da
cobrança de tarifa de administração de crédito dos cartões emitidos para
compras financiadas pelo próprio supermercado.
Em
primeiro grau, o juiz indeferiu o ingresso no processo do Banco IBI e condenou
o supermercado a se abster de cobrar a tarifa dos cartões com a bandeira
Modelo. O magistrado também determinou que fosse publicado em dois jornais de
grande circulação de Mato Grosso o conteúdo da decisão, convocando os
consumidores a pleitearem o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
A
sentença foi mantida pelo TJMT, que entendeu que o Banco IBI não teria
interesse jurídico para recorrer como terceiro interessado. O tribunal concluiu
que a cobrança da tarifa de administração seria ilegítima por não ter sido
previamente informada aos consumidores.
Recurso
de terceiro interessado
Em
análise de recurso especial do Banco IBI, a ministra Nancy Andrighi destacou
que o terceiro estranho ao processo também pode ter legitimidade para recorrer
de determinada decisão proferida em ação na qual não é parte, desde que tenha interesse
jurídico no litígio.
No
caso dos autos, a ministra afirmou que o TJMT fez menção expressa à parceria
existente entre o Supermercado Modelo e a instituição bancária, o que autoriza
ao banco a intervenção na condição de terceiro interessado, tendo em vista a
capacidade de a sentença influenciar a relação jurídica que o IBI possui com os
consumidores.
No
entanto, ao admitir o interesse recursal da instituição financeira, a relatora
apontou que “a admissão da qualidade de terceiro interessado do Banco IBI S/A –
Banco Múltiplo traz como consequência, apenas, o reconhecimento de seu
interesse de recorrer do acórdão proferido pelo TJMT, não havendo nulidade a
ser pronunciada, ante ausência de prejuízo efetivo e a incidência do princípio
pas de nullité sans grief”.
Direitos
individuais homogêneos e origem comum
Em
relação aos temas discutidos pelo banco no recurso especial relacionados à
possibilidade de propositura de ação coletiva, a ministra disse que o interesse
individual homogêneo tem como origem comum o contrato do cartão Modelo, no qual
estaria ocorrendo a cobrança ilícita.
Ressaltou
a relatora que os interesses individuais homogêneos são definidos por sua
origem comum, a qual se refere “a um específico fato ou peculiar direito que é
universal às inúmeras relações jurídicas individuais, a partir dos quais haverá
conexão processual, caracterizada pela identidade de causa de pedir próxima ou
remota, que é o elemento tutelado nas ações coletivas que versem sobre
individuais homogêneos”.
A
ministra destacou que “as peculiaridades de cada situação individual e a
diversidade de proveitos que podem advir aos consumidores não são, portanto,
óbices à tutela coletiva de interesses individuais homogêneos, porquanto não
interferem na origem comum e universal da pretensão (causa de pedir próxima ou
remota)”.
Divulgação
ampla
No
caso da publicação em jornais, Nancy Andrighi reforçou a jurisprudência da
Terceira Turma no sentido de que a publicidade dada à sentença genérica deve
observar as novas disposições do artigo 257 do CPC de 2015, minimizando a
“custosa publicação física” e facilitando sua divulgação a um número maior de
pessoas.
“Desse
modo, ainda que a divulgação da sentença não possa deixar de ser imposta à
recorrente, deve a publicação em jornais de grande circulação ser substituída
por sua publicação em órgãos oficiais e, ainda, pelo período de 15 dias, no
sítio eletrônico da recorrente”, concluiu a ministra.
Esta
notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp
1570698

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