O
Ministério Público Federal opinou ao Superior Tribunal de Justiça que mude o
fundamento da absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do instituto
dele Paulo Okamotto.
Os
dois foram inocentados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
da acusação de lavagem de dinheiro pelo armazenamento do acervo presidencial do
petista. Na mesma sentença, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão –
pena posteriormente aumentada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).
Mas
as defesas de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, e de
Okamotto, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, pediram que o
STJ mudasse o fundamento das absolvições. A intenção é que eles sejam
declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do
Código de Processo Penal), e não por falta de provas (artigo 386, inciso VII,
do CPP), como ocorreu em primeira e segunda instâncias. Dessa maneira, ficariam
blindados de repercussões cíveis da decisão.
No
parecer, a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira
Lustosa Pierre afirmou que Lula e Okamotto não cometeram crime. Segundo ela, a
legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação
da memória do Estado brasileiro.
Além
disso, a integrante do MPF disse que, se o Brasil que combater a corrupção, não
pode deixar de aceitar pedidos de produção de provas dos réus e penalizá-los
por isso.
“Comprometendo-se
o Estado brasileiro em extirpar a corrupção do país, uma pretensão que vise
absolvição por atipicidade, quando há uma absolvição por insuficiência de
provas havendo sido negado produção probatória que poderia trazer a verdade
substancial, assemelha-se convincente a modificação do fundamento por
corresponder o pedido a legítima pretensão”, argumentou, ao opinar pela
procedência dos recursos de Lula e Okamotto.
Para
Fernando Fernandes, advogado do ex-presidente do Instituto Lula, o parecer do
MPF “somente reforça a injustiça e a ilegalidade do processo ao qual foram
submetidos Paulo Okamotto e o ex-presidente Lula, submetidos a uma denúncia
criminal sem crime”.
Sérgio
Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista
Consultor Jurídico

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