Ao
ingressar com ação contra o banco, a mulher alegou que foram efetuados diversos
saques em sua conta, em valores de 2 mil reais a 6 mil reais, e um empréstimo
de 10 mil reais. As transações teriam sido realizadas por terceiros em seu
nome. Ao tomar conhecimento das ocorrências, ela fez um empréstimo consignado
para quitar as operações realizadas por meio de fraude. O banco, em sua defesa,
afirmou que não houve comunicação por parte da autora de perda ou roubo do
cartão, e sustentou que todas as transações efetuadas na conta da requerente foram
feitas mediante uso de cartão com chip, digitação de senha e código de
segurança, os quais são de responsabilidade da cliente.
O
juízo da 3ª vara Cível de Barretos/SP entendeu que as transações ocorreram por
terceiros com permissão da autora, já que as senhas de cartões são pessoais e
intransferíveis, sendo de responsabilidade do cliente a sua guarda e sigilo.
Com isso, o juízo julgou improcedentes os pedidos autorais. Ao analisar recurso
da cliente, a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que a relação
estabelecida entre a cliente e a instituição financeira é de consumo, devendo
ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Para
o colegiado, a simples existência de chip no cartão e da senha "não afasta
a responsabilidade do banco e as circunstâncias revelam a existência na falha
da prestação dos serviços no quesito segurança". A 23ª câmara pontuou que
o banco tem responsabilidade objetiva, sendo caracterizado o defeito na
prestação de serviço quando ocorre falha em seu sistema de segurança. Com isso,
o colegiado condenou a instituição financeira a indenizar a autora em 15 mil
reais por danos morais e a ressarcir os valores que foram indevidamente sacados
e transferidos.
"A
simples existência de senha não obsta tal delituosa conduta! Da mesma forma, o
fato de ter restado um saldo credor na conta da apelante e a contratação de
dois empréstimos consignados para quitar o débito não afastam a
responsabilidade do banco."
Processo:
1009617-70.2017.8.26.0066
Fonte: Migalhas

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