"A
decisão do ministro Luiz Fux é o mais grave ato de censura desde o regime
militar". A opinião é do advogado do jornal Folha de S.Paulo, Luís
Francisco Carvalho Filho, que criticou a decisão do ministro de proibir que o
jornal faça e divulgue entrevista com o ex-presidente, que está preso desde
abril.
A
decisão seguiu o entendimento de que cabe ao Judiciário impedir manifestações
que, na reta final da campanha eleitoral, possam afetar artificialmente o
resultado das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral já vetara aparições e
entrevistas de Lula baseado no princípio de que, excluído do processo
eleitoral, o ex-presidente não poderia participar da campanha. O mesmo
raciocínio impediu a entrevista de Adélio Bispo, o criminoso que tentou matar o
candidato Jair Bolsonaro.
Na
noite da sexta-feira (28/9), o ministro Luiz Fux, no exercício da presidência
do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que proibiu ao jornal Folha de
S.Paulo de fazer ou divulgar entrevista com Lula. A entrevista havia sido
autorizada também nesta sexta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A
discussão processual tem outro viés. A jurisprudência do STF não contemplaria a
possibilidade de um ministro anular decisão de outro pela via escolhida pelo
Partido Novo. O instrumento deveria ser outro e a decisão caberia ao plenário.
As
críticas à decisão vão além da questão da liberdade de expressão. Em artigo
publicado na ConJur, o jurista Lenio Streck define a medida do ministro como
uma superinterpretação.
"Tem
algo mais grave na equivocada decisão: ele não suspendeu uma liminar no sentido
técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que
julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão.
Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe
facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do
Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli", afirma Streck.
O
jurista também ressalta que o Partido Novo, autor da ação, não teria
legitimidade para atuar por não ser pessoa jurídica de direito público. O
professor Marcelo Cattoni, coordenador de mestrado na Universidade Federal de
Minas Gerais, concorda com este ponto: "Na linha do artigo do professor
Lenio Streck, cabe dizer que o Partido Novo, por ser pessoa jurídica de direito
privado, não tem legitimação para a causa. O ministro Fux não possui
competência para tomar a decisão que tomou".
Cattoni
também afirma que a decisão viola a Constituição, porque configura censura
prévia, violando a liberdade de imprensa, bem como os direitos constitucionais
do ex-Presidente Lula de se manifestar.
O
advogado Leonardo Isaac Yarochewsky se manifestou, pedindo que o presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, intervenha e permita a publicação da entrevista.
"A decisão de Fux afronta a liberdade de imprensa e a própria
democracia", afirmou.
Especialista
em casos de liberdade de imprensa, o advogado Alexandre Fidalgo define o caso
como censura. "Uma decisão judicial que nega o exercício da atividade
jornalística, que impede uma figura pública de falar, constitui censura.
Certamente o STF e especialmente o ministro Fux, um ministro de inquestionável
bom senso, analisarão melhor a hipótese.
Estamos falando de um preso que possui protagonismo na cena política brasileira
e que boa parte da sociedade deseja ouvi-lo, de modo que isso não pode ser
cerceado, para o bem da democracia", afirma Fidalgo.
Fernando Martines é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-set-29/advogados-criticam-decisao-fux-proibiu-entrevista-lula

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