O
Conselho Nacional de Justiça decidiu em 26 de junho de 2018 que Cartórios de
Notas não devem fazer escrituras de uniões poliafetivas. Fez isto porque tem
crescido o número de pessoas que vivem suas relações amorosas com mais de duas
pessoas ao mesmo tempo e na mesma casa. Lavrar tais escrituras não se trata de
ser contra ou a favor deste tipo de relação, mas respeitar a vontade de quem
quer viver assim. Tal proibição é um atentado à democracia, à liberdade e um
retrocesso do Estado laico. Já deveríamos ter aprendido com as histórias de
exclusões feitas pelo Direito de Família, que isto não é ético. E todas as
expropriações de cidadanias no Direito de Família vieram em nome da moral e dos
bons costumes. Basta lembrarmos que até a Constituição da Republica de 1988 os
filhos havidos fora do casamento eram todos ilegítimos. Eles existiam na vida
real, mas não podiam existir no mundo jurídico, portanto condenados à
invisibilidade jurídica e social. Dizia-se que era para proteger os casamentos,
a moral e os bons costumes. De agora em diante, esses contratos terão que ser
feitos particularmente, e se quiser, registrado nos cartórios de títulos e
documentos, embora não seja necessário.
Foi
essa mesma moral de exclusão que também negou aos relacionamentos homoafetivos
o direito de constituírem família. Foi necessário um longo percurso histórico,
muito sofrimento e muitas exclusões sociais até que o Supremo Tribunal Federal
em 2011 fizesse uma interpretação da Constituição da República condizente com
essa realidade que muitos ainda relutam admitir.
Coincidentemente
neste mês de junho a imprensa canadense divulgou vários casos de reconhecimento
judicial de uniões poliafetivas. Segundo aquela imprensa, relações poliamorosas
são legais no Canadá, pois consideram que não são dois casamentos ou uniões
estáveis, mas três pessoas em um só casamento.
O
Direito funciona como um sistema de limites e freios e é também um instrumento
ideológico de inclusão e exclusão de pessoas no laço social. Ele sempre se
pautou por uma moral religiosa e seus dogmas, para sustentar, inclusive
relações de poder e de dominação. E agora, o CNJ repete fato histórico
semelhante ao da ilegitimação de filhos. As uniões poliafetivas existem no mundo
fático, mas não podem existir no jurídico. É como se dissesse: fechem os olhos
para esta realidade pois ela afronta a moral e os bons costumes.
Este
importante órgão da justiça parece não querer enxergar que proibir de se lavrar
escrituras de três ou mais pessoas vivendo juntas numa relação amorosa não vai
fazer com que as pessoas deixem de viver desta forma. Obvio: a escritura
pública não cria o fato, mas tão somente registra a existência dele. E a
família é da ordem da cultura, e não da natureza, por isto em constante
mutação. Portanto, essas e outras formas de viver a conjugalidade sempre
surgirão. Quem imaginava há 50 anos atrás que o Estado legitimaria o
concubinato, que passou a se chamar união estável? Quem imaginaria há 10 anos,
que as uniões homoafetivas sairiam da invisibilidade jurídica, e que seria
possível uma pessoa ter o nome de mais de um pai e mãe em sua certidão de
nascimento? Afasto o que não conheço / o que vem de outro sonho feliz de
cidade. (Caetano Veloso)
É
inacreditável que em pleno século XXI o Estado ainda venha intervir na economia
do desejo das pessoas e dizer como elas podem, ou não, estabelecer suas
relações amorosas e constituírem suas conjugalidades. Os mentores e defensores
desta moral deveriam se perguntar, e ir ao âmago de seus próprios desejos e
fantasias, o porquê de quererem cercear esses desejos. Que mal essas relações
fazem à sociedade? Elas não interferem no direito alheio. As pessoas que
ficarem tão incomodadas por terem um vizinho que vive uma relação poliafetiva
deveria se perguntar o porquê deste incômodo e o porquê de não se respeitar uma
forma diferente de se viver uma relação amorosa. Quem não concordar, basta não
viver assim, mas deve respeitar quem fizer este tipo de escolha. Ou seria
melhor que as coisas continuem sendo feitas às escondidas?
Cercear
liberdades como quer fazer o CNJ não é próprio de um Estado Democrático de
Direito. Os conselheiros que votaram, contra ou a favor, não precisam ter medo
de que estarão destruindo as famílias. O discurso moral que sustenta tal
proibição é o mesmo que queria proibir o divórcio no Brasil em 1977, sobre o
argumento de que seria a degradação e ruína da família. Devemos temer é o
discurso moral que sustenta tal medo, devemos temer são os guardiões da
moralidade, que sempre têm algo a ocultar sobre seus desejos recalcados, pois
eles podem se tornar o motor do cerceamento das liberdades. E o que é
necessário saber é que, com proibição ou não de se fazerem escrituras de uniões
poliafetivas, essas formas de relacionamentos vão continuar existindo, quer
gostemos ou não, queiramos ou não. A vida como ela é, é muito maior que o
Direito. Por isso é que os costumes são a maior e mais importante fonte do
Direito. Mas o triste dessa história é ver o CNJ indo além de sua função e
tornando-se um censor dos cidadãos que querem viver suas escolhas amorosas e
constituírem famílias fora dos padrões tradicionais.
Rodrigo da Cunha Pereira é
advogado e presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), mestre (UFMG) e doutor (UFPR) em Direito Civil e autor de livros
sobre Direito de Família e Psicanálise.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-jul-01/unioes-poliafetivas-liberdade-estado-laico

Nenhum comentário:
Postar um comentário