Por
três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta
terça-feira (21/08), a liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do
ex-assessor do PP João Cláudio Genu até que o Superior Tribunal de Justiça
julgue seus recursos.
Há
"plausibilidade jurídica" de interferência na liberdade do réu em
recurso que discute o tamanho da pena, reafirma Toffoli em reclamação de
Dirceu.
Na
prática, a turma definiu que a execução da pena de prisão não pode ser
executada depois da segunda instância. Com isso, confirmou Habeas Corpus de ofício
que havia concedido a Dirceu e contrariou as decisões do Plenário da corte que
autorizaram a execução antecipada sem passar pelo STJ.
No
fim de junho, por três votos a um, a turma decidiu soltar Dirceu. Ele teve sua
condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região e teve o início da execução decretado em maio.
Na
ocasião, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para que a execução
esperasse o posicionamento do STJ sobre um recurso de Dirceu. Entre os motivos,
porque o recurso especial discute questões como a dosimetria da pena e o prazo
prescricional, que interferirão diretamente na liberdade do ex-ministro.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros presentes. Só o ministro Luiz Edson
Fachin divergiu.
Na
sessão desta terça, Toffoli reiterou o voto anterior. “Há chances de Dirceu e
Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Se eles fossem mantidos presos, haveria o
risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser
determinada por tribunais superiores no futuro”, afirmou.
O
relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Ficaram vencidos Fachin e o ministro Celso de Mello.
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Gabriela Coelho é repórter
da revista Consultor Jurídico
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-ago-21/execucao-pena-esperar-stj-decide-supremo-dirceu
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