Por
unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
condenou a Cooperativa dos Transportes Públicos (Coopertran) e seu
ex-presidente a pagarem indenização por danos materiais e morais a um idoso que
se endividou para se tornar cooperado. Os desembargadores condenaram os réus,
solidariamente, ao pagamento das prestações em aberto do empréstimo constante
do extrato da conta corrente e o valor de R$ 10 mil.
Segundo
o relator, desembargador Robson de Azevedo, os prejuízos materiais e morais que
o idoso alegou ter sofrido ocorreram não só do não pagamento das prestações
mensais do empréstimo, mas também pelo fato de ter acreditado que se tornaria
um cooperado caso viesse a contrair empréstimo em favor dela, o que foi
alimentado pela ré, através da atitude de seu ex-presidente e da própria
cooperativa, ao proceder aos pagamentos das prestações do empréstimo.
“A
própria cooperativa admite, em sua peça contestatória, que havia algum tipo de
transação escusa entre o seu ex-presidente e o autor, quando os acusa de
pagamento de comissão por indicação de cooperados do primeiro, que seria
ilícito. Portanto, é crível a versão do autor de que convolou o empréstimo
bancário, acreditando que este ato o levaria a condição de cooperado, o que
jamais aconteceu”, explicou.
De
acordo com o colegiado, “os réus respondem solidariamente pelos danos material
e moral causados a terceiro, por atos que excedem a boa-fé, a saber, se beneficiar
de empréstimo tomado por terceiro — que acreditava que, com este ato se
tornaria cooperado quando isto não seria possível; e, depois de se locupletar
indevidamente do numerário, efetua o pagamento de algumas prestações do
empréstimo, em conta bancária do terceiro, mas paralisa estes pagamentos
unilateralmente, rompendo com a avença, gerando a inadimplência do terceiro
junto ao credor do empréstimo e a negativação de seu nome”.
Processo de origem
O
autor relatou que é aposentado e decidiu se tornar cooperado para melhorar a
renda mensal. Em assembleia da cooperativa em novembro de 2008, da qual
participou, foi informado de que, para se tornar associado, deveria abrir conta
corrente no Banco do Brasil e requisitar um CDC, no valor de R$ 6,5 mil, a ser
transferido para a ré.
Segundo
ele, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo ficaria a cargo da
cooperativa, mas a obrigação foi cumprida por apenas seis meses, o que resultou
na negativação do seu nome junto ao banco. Para regularizar a situação, conta
que recorreu à irmã, fazendo outro empréstimo em nome dela. A dívida atualizada
até a propositura da ação judicial já perfazia o montante de R$ 21,4 mil. Pediu
a condenação da cooperativa e de seu ex-presidente no dever de indenizá-lo
pelos prejuízos morais e materiais sofridos.
Na
1ª instância, a juíza substituta da 2ª Vara Cível de Taguatinga julgou
improcedentes os pedidos por entender que o idoso não comprovou ser cooperado
da Coopertran. Após recurso, a turma anulou a sentença ao fundamento de que ela
era contrária às provas dos autos.
Gabriela Coelho é repórter
da revista Consultor Jurídico
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/tj-df-condena-cooperativa-levou-idoso-endividar
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