Mulher
separada que volta à sua antiga casa para cuidar do ex-marido doente e não tem
fonte de renda tem direito a receber pensão por morte integral. Esse foi o
entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Mesmo
que o assunto da pensão por morte seja bastante conhecido, a questão
apresentada foi tida como particular. "Analisá-la conforme a literalidade
da lei importaria em cominar uma isonomia primitiva, há muito ultrapassada, de
tratar os desiguais de forma semelhante", disse o desembargador Luiz
Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto. A decisão foi unânime.
"O
presente caso difere de inúmeros outros julgados que versam sobre a matéria.
Isto porque Maria José Buch — conquanto judicialmente separada de Irineu Buch,
instituidor da pensão —, havia retornado ao lar objetivando prestar-lhe ajuda,
em virtude da invalidez causada por um AVC. As testemunhas ouvidas em juízo
foram uníssonas, afirmando que era a recorrente quem, sozinha, cuidava do
ex-marido", afirmou.
O
acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC condenou o Instituto de
Previdência do município de Mafra a revisar a pensão por morte que Maria José
recebe, recalculando-a com base no valor total dos vencimentos do ex-marido,
Irineu Boch, com correção monetária calculada pelo IPCA, além de juros
moratórios a contar da citação. O segurado era servidor público municipal e
trabalhava como auxiliar de manutenção e conservação.
Ela
recebia pensão alimentícia no valor de 15% do salário do ex-marido. A câmara
aplicou a tese do Distinguish. Ou seja: quando o caso é totalmente singular e
não se amolda aos precedentes, há distinção entre o caso concreto e o
paradigma, com peculiaridades que afastam a aplicação do precedente. A norma,
de acordo com o relator, contempla todos os dependentes em igualdade de
condições, quando discorre acerca do benefício post mortem. Sem outra fonte de
renda e sendo a única a cuidar de Irineu, ficou provada a dependência
financeira dela, bem como o direito à pensão.
Ficou
provada a impossibilidade da família de custear ajuda profissional para o
doente, mesmo por parte de filhos ou de qualquer outra pessoa, sempre por falta
de dinheiro. Além disso, os cuidados precisavam ser prestados em tempo
integral, o que impedia a atividade remunerada de Maria José como faxineira.
"Ficou bem provado que a autora vivia às expensas do instituidor da pensão
e dele era dependente", ressaltou Boller.
O
pedido havia sido negado no 1° grau, que entendeu que Maria José não conseguiu
provar a dependência e afirmou que ela só retornou ao lar depois que o
ex-marido sofreu o AVC. "Não há nos autos qualquer prova no sentido de que
o finado lhe provia qualquer tipo de subsistência ou lhe dava assistência moral
e material, além da pensão alimentícia", decidiu o juiz.
Ana Pompeu é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-jun-03/mulher-direito-pensao-integral-cuidar-ex-marido-doente
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