A
3ª turma recursal do Paraná condenou o INSS a pagar o benefício de
salário-maternidade a uma mulher que pediu o proveito nove meses depois de ter
saído do emprego. Consta nos autos que, em 2015, a mulher trabalhou por 19 dias
em uma empresa e que, em junho de 2016, solicitou o benefício previdenciário de
salário-maternidade. O INSS, no entanto, indeferiu o pedido, sob a alegação de que
o pagamento deve ser efetuado pela empresa, considerando a dispensa arbitrária
com ou sem justa causa da empregadora gestante.
Em
1ª instância, a autarquia foi condenada ao pagamento do salário-maternidade. O
juízo de primeiro grau endossou que qualidade de segurado é mantida por 12
meses após a cessação da relação de emprego, nos termos do art. 15 da lei
8.213/91, "mantendo protegido nesse período os direitos da gestante no que
tange ao benefício de salário-maternidade." Irresignado, o INSS apelou da
sentença, alegando ausência de citação do litisconsorte passivo. Entretanto, o
juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, relator, entendeu que a sentença deve ser
mantida. O relator afirmou que a responsabilidade pelo pagamento do
salário-maternidade é, em última análise, do INSS, e que a situação dos autos
não caracteriza hipótese de formação de litisconsórcio passivo necessário.
"A
responsabilidade pelo pagamento continua a ser do INSS, pois, de acordo com a
redação dos artigos 71 e 72, da Lei 8.213/91, o empregador paga as prestações
do salário-maternidade e compensa o valor em suas contribuições junto ao INSS,
que, por este motivo, é o responsável final pela prestação."
Assim,
restou indeferido o pedido de declaração de nulidade da sentença. O
entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
Processo:
5033457-76.2016.4.04.7000
Fonte: Migalhas
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mulher-vinculo-trabalhista-19-dias-recebera-salariomaternidade-inss-no-parana/43487?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Mulher+com+v%C3%ADnculo+trabalhista+de+19+dias+receber%C3%A1+sal%C3%A1rio-maternidade+do+INSS+no+Paran%C3%A1+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.038+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+04.05.2018
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