Para
o jurista e professor de Direito Processual Penal da UERJ Afrânio Silva Jardim,
a decisão do STF que restringiu o foro privilegiado para os parlamentares
serve, na prática, para que o Judiciário assuma a prerrogativa de legislar em
detrimento do Congresso; "Isto jamais foi visto – e eu jamais pensei que
iria ver: um tribunal alterar a Constituição Federal através de uma
"questão de ordem" !!!", diz; O S.T.F. não pode substituir as
duas Casas do Congresso Nacional, que precisam de quorum qualificado (alto)
para aprovar uma emenda à Constituição Federal", completa
Por
Afrânio Silva Jardim, em seu Facebook - MAIS DO QUE LEGISLAR, O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA !!!
Através
de uma decisão judicial (acórdão do Plenário), o S.T.F. diminui a sua
competência constitucional para processar e julgar as ações penais originárias.
Dispõe
a atual Constituição Federal:
"Artigo
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I
– processar e julgar, originariamente:
...........................................................
b)
nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
A
pretexto de interpretar tal regra constitucional, decidiu o S.T.F.:
"Nas
infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional só serão processados
e julgados originalmente no S.T.F. se o crime tiver sido praticado durante o
mandato legislativo e com ele tiver relação" (a redação é nossa).
Acrescentar
restrição a uma regra constitucional não é interpretá-la, mas criar uma outra
regra restringindo o seu campo de incidência !!!
Isto
jamais foi visto – e eu jamais pensei que iria ver: um tribunal alterar a
Constituição Federal através de uma "questão de ordem" !!!
Não
se trata de ser favorável ou contra o foro por prerrogativa de função dos
parlamentares. Trata-se de "gritar" contra este absurdo ativismo
judicial.
Notem
que a restrição se refere apenas aos Deputados Federais e Senadores da
República. Inúmeras outras autoridades, que têm prerrogativa de função em
decorrência de várias outras regras jurídicas, continuarão com estes
"privilégios", criando uma absurda disfunção em nosso sistema de
justiça.
O
S.T.F. não pode substituir as duas Casas do Congresso Nacional, que precisam de
quorum qualificado (alto) para aprovar uma emenda à Constituição Federal.
Adeus,
Estado de Direito !!! Estamos em um "vale tudo". O Poder Judiciário
está legislando e alterando a Constituição Federal. Socorro !!!
https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/353668/Adeus-Estado-de-Direito.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário