sexta-feira, 20 de abril de 2018

PRISÕES INCONSTITUCIONAIS. EM NOVA ADC, PCdoB PEDE QUE STF IMPEÇA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA


O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entrou com ação, nesta terça-feira (17/4), no Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e a proibição da execução antecipada da pena.

Esta é a terceira ADC protocolada no Supremo que discute a questão. As outras duas foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A iniciativa de apresentar uma nova ação sobre o assunto surgiu após o recuo do PEN, que quer desistir do processo para não ser visto pelos eleitores como um partido que ajudou o ex-presidente Lula, do PT. A ação do PCdoB é assinada pelos advogados Antonio Celso Bandeira de Mello, Geraldo Prado, Weida ZacanerMichel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho Sampaio e Paulo Machado Guimarães.

Ao justificar a ADC, os advogados apontam que um fato novo surgiu após o julgamento liminar das outras duas ADCs, quando o Supremo Tribunal Federal permitiu a prisão depois de decisão de segunda instância. Segundo o PCdoB, desde aquela decisão, as cortes inferiores têm aplicado a prisão antecipada de forma automática, o que é inconstitucional e não foi determinado pelo Supremo.

Diante disso, o partido pede que seja declarada inconstitucional todas as normas que consideram automática a execução da pena a partir de decisão de segunda instância, como a Súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi utilizada para fundamentar o pedido de prisão do ex-presidente Lula.

Além disso, o partido aponta que, no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, que tentava evitar sua prisão, o ministro Gilmar Mendes manifestou mais uma vez sua mudança de entendimento desde que foi julgada a liminar nas ADCs. O ministro, que inicialmente era favorável à prisão após segunda instância, agora é contra a medida. Com isso, houve uma nova maioria contra a pena antecipada.

"Diante da mudança do voto do ministro Gilmar Mendes e — aparente — manutenção do voto da ministra Rosa Weber, formou-se maioria neste STF a respeito do entendimento de que o artigo 283 do CPP é compatível com o artigo 5º, LVII, da CF. Disso decorre que não é constitucional, segundo o entendimento desta Corte, a antecipação da pena a partir da condenação em segunda instância", diz o partido.

https://www.conjur.com.br/2018-abr-18/adc-pcdob-supremo-impeca-prisao-antecipada

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