Para
o jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é
inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a
desobediência civil.
“Se
é inexistente, não há nenhum sentido institucional na violência da prisão
contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de
um particular sobre outro. Portanto, legitima o exercício do direito de defesa.
Estamos numa situação claramente em que não há justificativa para resistir com
violência, mas há toda legitimidade para resistir com desobediência civil“,
afirma o constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na
madrugada desta sexta-feira (6).
Serrano
aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque nem sequer aguardou
que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o
habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem
expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a
apreciação dos últimos recursos.
“A
decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os
embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados de defesa, ou
seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não publicado é ato que não
é apenas ilegal, é ato juridicamente inexistente“, explica o professor.
Ele
disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às normais
constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem
inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de
resistir à tirania.
“Como
vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a
legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma
pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e
acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar
que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal
que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo penal
minimamente legítimo.”
https://www.pragmatismopolitico.com.br/2018/04/decisao-sergio-moro-desobediencia-civil.html
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