Um
grupo de advogados tem visto nova possibilidade de reverter a prisão do
ex-presidente Lula, por entender que o Supremo Tribunal Federal violou preceito
fundamental ao autorizar a execução antecipada da pena.
Em
artigo publicado nesta segunda-feira (9/4) na ConJur, o jurista Lenio Streck
afirmou ser cabível apresentar Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, por sete erros cometidos pelo STF nesse caso.
Entre
os problemas, o autor alega que o julgamento em Plenário violou o preceito da
igualdade, pois a ministra Rosa Weber, que foi favorável à prisão após a
condenação em segunda instância no caso Lula, havia votado de maneira distinta
em outro pedido de Habeas Corpus poucos dias antes.
Streck
cita ainda violação do princípio do juiz natural, uma vez que o caso deveria
ter sido analisado pela 2ª Turma do STF, e não pelo Plenário da corte. Ainda
que fosse legítima a análise direta por todos os ministros, diz Streck, o HC
não poderia ser julgado sem a análise anterior da questão prejudicial posta nas
Ações Declaratórias de Constitucionalidade que tratam do dispositivo do Código
de Processo Penal sobre a execução da pena (ADCs 43 e 44).
Especialistas
em Processo Penal ouvidos pela ConJur concordam com Streck sobre a viabilidade
da ADPF. Daniel Allan Burg lembra que o artigo 1, inciso I, da Lei 9.812/1999
(sobre o julgamento das ADPFs), permite
a medida nas situações em que houver relevante fundamento da controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo.
"Assim,
máxime em virtude dos posicionamentos contraditórios que vêm sendo adotados pela ministra Rosa Weber,
se as teses das ADCs não forem discutidas pelo pleno do STF, não há nenhum
óbice para que seja interposta,
subsidiariamente, uma ADPF", complementa.
O
advogado Fernando Fernandes aponta que já existem ADCs, sem o mérito julgado
pelo STF, sobre o dispositivo do CPP que somente permite a prisão depois do
trânsito em julgado. Fernandes considera importante a provocação feita Streck
sobre a inconstitucionalidade de decisão do Plenário do STF, em especial pela
manipulação do princípio do juiz natural feito pelo ministro Edson Fachin, que
impediu a turma de julgar. "Ele levou a matéria ao Pleno para não se
resolver a matéria. Concordo com o professor que a resposta da ADPF é
possível", diz.
Marco
Aurélio de Carvalho, sócio fundador da Associação Brasileira de Juristas para
Democracia (ABJD), entende que o julgamento pelo Plenário feriu tanto a
isonomia como a impessoalidade. Segundo o advogado, ao afetar o caso ao Pleno
diferentemente do que ocorre com outros HCs similares, o ministro Edson Fachin
negou ao Lula um comportamento isonômico em busca de determinado resultado.
"A
afetação ao Plenário é a demonstração inequívoca que a Justiça tirou a venda
dos olhos, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade", diz.
Ele afirma também que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, errou ao
não devolver o caso para a turma, uma vez que não havia excepcionalidade que
justificasse a medida.
"Tudo
leva a crer que houve manipulação da pauta para produzir resultados. Por isso é
cabível a ADPF, única forma eficaz de atacar essa Justiça lotérica, que coloca
o paciente em uma espécie de roleta russa. Se cair numa turma é absolvido, na
outra não. Cabe ao Supremo garantir a segurança jurídica e a previsibilidade,
sendo incompatível que ele dê para casos iguais destinos distintos",
afirma.
Se
o HC de Lula tivesse sido julgado pela 2ª Turma, o resultado poderia ter sido
diferente: dos cinco integrantes da turma, somente o ministro Edson Fachin
votou pela possibilidade da prisão antecipada de Lula após a condenação em
segundo grau. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e
Dias Toffoli — colegas do mesmo colegiado — têm entendimento distinto.
É
possível a execução provisória da pena após condenação em 2º grau?
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/cabe-adpf-julgamento-hc-lula-avaliam-advogados
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