Finalmente,
a Procuradora Geral da República Raquel Dodge explicita a que veio: aprofundar
o arbítrio.
Nem
se fale do absurdo de endossar a condução coercitiva. O papel da PGR é seguir
as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma turma que defende a
condução, outra que a condena. Logo, não há jurisprudência formada. Qual a
razão para Dodge endossar a versão mais radical, em um momento em que o
arbítrio campeia sem freios pela Polícia Federal, por procuradores e juízes de
primeira instância?
Essa
decisão em favor do arbítrio foi apenas o primeiro sinal.
Antes
disso, Dodge havia substituído a subprocuradora Ela Wieko como uma das representantes
do Ministério Público Federal junto ao Supremo. Ela, figura referencial do MPF,
foi substituída pelo subprocurador Juliano Villaverde.
Coube
a ele, com delegação de Dodge, defender a maior aberração jurídica dos últimos
tempos: o mandato de condução coletiva.
Por ele, qualquer policial pode invadir casas, ante a mera suspeita de que
algum crime esteja sendo cometido. Trata-se de uma violência inconcebível,
especialmente para as residências de menor renda. Não se trata de medida para o
Jardim Paulista, mas para favelas e periferia.
Responsável
pela colaboração internacional no âmbito da PGR, figura relevante de
investigações históricas do MPF, como o caso Banestado, o procurador Vladimir
Aras escreveu em seu Twitter:
“Uma
lição que ecoa há 255 anos no mundo e que está no art. 5º da Constituição: a
casa é o asilo inviolável do indivíduo. Por mais humilde que seja, que seja uma
cabana, um casebre ou uma choupana em que entrem o frio e a chuva, nem o Rei da
Inglaterra pode ali entrar sem direito”.
Tempos
sombrios, de masmorras silenciosas, trazendo o que de pior existe no mais
recôndito da alma das pessoas.
Dodge
tornou-se mais um vulto exterminador, em um país que clama por pacificação.
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