“Prendam
o gerente do Banco do Brasil!”
Afinal,
quase 13 anos depois, terminou no STF nesta semana um caso de abuso de
autoridade praticado por um magistrado gaúcho. O caso foi numa tarde hibernal,
em 5 de julho de 2005, em Lavras do Sul. (RS). Cadastrado, na Serasa, pelo
Banco do Brasil por inadimplência, o juiz da comarca, Jairo Cardoso Soares,
afinal colocou suas contas em dia. Mas, insatisfeito com a demora do banco na
reabilitação cadastral, o magistrado – sem prévia demanda judicial, nem amparo
legal, nem tutela jurisdicional - armou uma operação em causa própria.
Utilizou
duas viaturas e mobilizou oito pessoas, entre oficiais de justiça, policiais
civis e militares, o delegado de polícia local, e testemunhas, levando-os à
agência do Banco do Brasil, ali determinando que prendessem em flagrante o
gerente Seno Luiz Klock. Este foi levado recluso a um quartel da Brigada
Militar.
Detalhe
impressionante foi a manifestação do delegado de polícia Alcindo Romeu Dutra
Martins. Ele concluiu que "o autuado Seno Klock efetivamente infringiu o
art. 171 do Código Penal e por ter curso superior (bacharel em Direito) e ser
crime inafiançável será recolhido ao Pelotão da Brigada Militar, ficando à
disposição da Justiça". Assim foi feito.
A
liberação do gerente da agência do BB ocorreu cerca de 10 horas depois, por
decisão da juíza Alessandra Couto de Oliveira, de uma comarca vizinha. Ela
ratificou a prisão em flagrante (!), mas concedeu ao preso o benefício da
liberdade provisória, afinal obtida só às 2 horas da madrugada seguinte.
A
ação penal - por abuso de autoridade - contra Jairo prescreveu, e a demanda
cível – após recursos, tartarugas e pilhas processuais – resultou, em abril de
2015, numa condenação cível de R$ 64.800 (valor nominal), a ser paga ao
gerente, solidariamente, pelo Estado do RS e pelo juiz, mais a honorária de
20%. A conta final se aproxima dos R$ 100 mil (cálculo extraoficial). O julgado
assegura também ação regressiva do Estado contra o magistrado.
Na
última terça-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, fulminou o
recurso de agravo de instrumento interposto contra a negativa de trânsito de
recurso extraordinário. O agora aposentado juiz – após 29 anos de carreira na
magistratura - inscreveu-se regularmente na OAB-RS (nº 19.604).
Exerce
a advocacia na cidade de Três de Maio (RS), para onde tinha sido
compulsoriamente removido pelo TJRS após o incidente de 2005 em Lavras do Sul.
(Número no STF: ARE 1113654).
Fonte:
www.espacovital.com.br
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