quinta-feira, 29 de março de 2018

CAPÍTULO FINAL DO CASO DO MAGISTRADO GAÚCHO QUE MANDOU PRENDER O GERENTE DA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE ERA CLIENTE


“Prendam o gerente do Banco do Brasil!”

Afinal, quase 13 anos depois, terminou no STF nesta semana um caso de abuso de autoridade praticado por um magistrado gaúcho. O caso foi numa tarde hibernal, em 5 de julho de 2005, em Lavras do Sul. (RS). Cadastrado, na Serasa, pelo Banco do Brasil por inadimplência, o juiz da comarca, Jairo Cardoso Soares, afinal colocou suas contas em dia. Mas, insatisfeito com a demora do banco na reabilitação cadastral, o magistrado – sem prévia demanda judicial, nem amparo legal, nem tutela jurisdicional - armou uma operação em causa própria.

Utilizou duas viaturas e mobilizou oito pessoas, entre oficiais de justiça, policiais civis e militares, o delegado de polícia local, e testemunhas, levando-os à agência do Banco do Brasil, ali determinando que prendessem em flagrante o gerente Seno Luiz Klock. Este foi levado recluso a um quartel da Brigada Militar.

Detalhe impressionante foi a manifestação do delegado de polícia Alcindo Romeu Dutra Martins. Ele concluiu que "o autuado Seno Klock efetivamente infringiu o art. 171 do Código Penal e por ter curso superior (bacharel em Direito) e ser crime inafiançável será recolhido ao Pelotão da Brigada Militar, ficando à disposição da Justiça". Assim foi feito.

A liberação do gerente da agência do BB ocorreu cerca de 10 horas depois, por decisão da juíza Alessandra Couto de Oliveira, de uma comarca vizinha. Ela ratificou a prisão em flagrante (!), mas concedeu ao preso o benefício da liberdade provisória, afinal obtida só às 2 horas da madrugada seguinte.

A ação penal - por abuso de autoridade - contra Jairo prescreveu, e a demanda cível – após recursos, tartarugas e pilhas processuais – resultou, em abril de 2015, numa condenação cível de R$ 64.800 (valor nominal), a ser paga ao gerente, solidariamente, pelo Estado do RS e pelo juiz, mais a honorária de 20%. A conta final se aproxima dos R$ 100 mil (cálculo extraoficial). O julgado assegura também ação regressiva do Estado contra o magistrado.

Na última terça-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, fulminou o recurso de agravo de instrumento interposto contra a negativa de trânsito de recurso extraordinário. O agora aposentado juiz – após 29 anos de carreira na magistratura - inscreveu-se regularmente na OAB-RS (nº 19.604).

Exerce a advocacia na cidade de Três de Maio (RS), para onde tinha sido compulsoriamente removido pelo TJRS após o incidente de 2005 em Lavras do Sul. (Número no STF: ARE 1113654).

Fonte: www.espacovital.com.br


Nenhum comentário: