Um
advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido de chamado de profissional de
“porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é da juíza Lucélia Alves
Caetano Marçal, do 3º Juizado Especial Cível de Contagem (MG).
Conforme
a sentença, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz
com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um número incontável de
pessoas.
No
caso, aquela ofensa ao advogado – mais a assacadilha de “meia tigela” foram
feitas em uma discussão no grupo de WhatsApp que tinha 24 integrantes.
A
sentença – ainda sem trânsito em julgado – concluiu que “as postagens nas redes
sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance,
que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus
usuários”.
O
julgado qualificou a postagem de “ofensiva e desabonadora”. (Proc. nº
0079.17.004.510-2 – com informações do TJ-MG).
http://www.espacovital.com.br/noticia-35692-chamar-profissional-direito-ldquoadvogado-porta-cadeiardquo-e-ofensa
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