quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

CHAMAR PROFISSIONAL DO DIREITO DE "ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA" É OFENSA

Um advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido de chamado de profissional de “porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, do 3º Juizado Especial Cível de Contagem (MG).

Conforme a sentença, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um número incontável de pessoas.

No caso, aquela ofensa ao advogado – mais a assacadilha de “meia tigela” foram feitas em uma discussão no grupo de WhatsApp que tinha 24 integrantes.

A sentença – ainda sem trânsito em julgado – concluiu que “as postagens nas redes sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance, que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus usuários”.

O julgado qualificou a postagem de “ofensiva e desabonadora”. (Proc. nº 0079.17.004.510-2 – com informações do TJ-MG).


http://www.espacovital.com.br/noticia-35692-chamar-profissional-direito-ldquoadvogado-porta-cadeiardquo-e-ofensa

Nenhum comentário: