Avós
que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser
presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares
devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.
Por
unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A
decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil
contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009,
os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as
mensalidades escolares e cursos extracurriculares.
Ministra
explicou que, no caso julgado, a penhora e a expropriação são suficientes para
resolver o litígio.
Mas,
em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós
terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que,
em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido
para os pais das crianças.
“Sopesando-se
os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos
pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o
encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à
espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de
jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o
que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e
também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra.
De
acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que
não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que
os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
O
STJ não divulga o número de processos de Direito de Família
https://www.conjur.com.br/2017-dez-20/avos-nao-podem-presos-deixar-pagar-pensao-aos-netos

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