Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – quem tem
a Lava Jato sob sua jurisdição – o desembargador Rogério Favreto tem se
destacado pela defesa das garantias individuais e por ser um contraponto ao
punitivismo que se tornou majoritário na Justiça.
Nos próximos meses, caberá a ele julgar as ações cíveis da Lava
Jato, entre as quais os acordos de leniência para as empresas, que foram
negociados pelo Ministério Público Federal.
Favreto não analisa casos individuais. Mas questiona firmemente os
benefícios concedidos a réus e empresas que, segundo ele, colidem com o
discurso da Lava Jato, de punição aos corruptores. Não há transparência sobre
os benefícios concedidos, diz ele, reforçando as suspeitas que têm sido
levantadas pelo GGN.
Crítico do ativismo do Judiciário, considera o envio das 10
Medidas um erro. O apoio às medidas é ilusório - quem assinou, foi induzido
pelo discurso de ser contra a corrupção -, e a falta de oportunidade política
fez com que boas propostas contidas nelas fossem prejudicadas por outras que
afrontam claramente os direitos individuais.
Abaixo, um
resumo da entrevista concedida ao Jornal GGN, e que você pode assistir na
íntegra:
A
judicialização da política
Favreto alerta para a posição do Judiciário, quando entra em cena
o agente político.
O ativismo
político em tempos de crise
Nesses tempos conturbados se escorrega mais. No passado, o
Judiciário tinha preocupações com os direitos individuais. Hoje em dia, não.
Acaba sendo conduzido por certos setores da mídia.
Os acordos
de delação e de leniência
Se vulgarizou demais o instituto da delação, diz ele. Tanto se
prende para depois delatar, quanto por outro lado tem perdão demasiado. Agora,
o STF definiu que o Judiciário é quem decide. Hoje já há questionamentos, do
fato do MPF fecha r acordos de leniência sem ter legitimidade para tanto.
A validação
dos acordos
MPF transige sobre os valores e isso tem sido questionado. Tem que
ter alguém que faça uma valoração porque senão, às vezes, com a intenção de ter
informações no plano criminal, abre-se mão de recursos do Estado.
Quem
fiscaliza o fiscal do acordo
Aparentemente, não há ressalvas internas no MPF sobre acordos
fechados. Agora, a nova direção do MPF tem sido mais cautelosa, exigindo mais
ponderação nas movimentações de alguns agentes.
A lei da delação criou uma regração aberta e se apostou que a
doutrina iria fazer o molde. Mas gerou instabilidade. Não se está criando
parâmetros, e estudiosos e doutrinadores têm questionado até onde vai essa
perdão tanto das penas quanto dos valores.
Sobre as 10
medidas
O problema nasce na sua busca de apoio popular, mais de 2 milhões
de assinaturas. Mas era um consulta simples: você é contra a corrupção? Quem
não é. Mas são 10 medidas que envolvem 19 projetos de lei, e que as pessoas nem
conhecem. Não há consenso nem no Ministério Público Federal. Então não tem
apoio popular.
E com o Congresso acuado, a tendência é o oposto, é criar saídas
contra os processos.
Algumas propostas de inquestionável validade foram comprometidas
por outras que violam direitos fundamentais.
CNJ contra
juízes democráticos
É preocupante a decisão de punir quatro juízes que foram em
eventos contra o impeachment porque vedação é contra atividade
político-partidário. Além disso, não pode haver seletividade de quem se
investiga. Inúmeros magistrados que se manifestam em eventos políticos que não
receberam o mesmo tratamento
O ativismo
de procuradores e juízes nas redes sociais
Muito perigoso. Quando menos percebem, os colegas terminam
pressionados por um pseudo apoio social, o efeito manada das redes sociais.
Muitas vezes induzido pela mídia. E o juiz não pode ter que julgar por opinião
pública, mas de acordo com a Constituição, os processos, as provas.
O
significado da morte do Reitor
A morte mostrou sinal vermelho. Muito perigoso chegar a esse
ponto, de alguém cometer suicídio para que se reflita. Há alguns sinais de
maior cautela.
A isonomia
na falta de direitos
O pior argumento, o de igualar pobres e ricos na mesma falta de
direitos.
A
insegurança jurídica e os acordos de leniência
Manifestação do TRF4 que entendeu que MPF não tem legitimidade para
acordos de leniência que envolvam matérias de recuperação patrimonial. É
atribuição da CGU e da AGU. O MPF sabia que não tinha legitimidade. Tanto que
buscava em uma das dez medidas.
O presente
aos MPFs de outros países
Sobre a proposta do MPF, de destinar parte dos recursos dos
acordos de leniência, para a cooperação internacional, se o MPF quiser dar
recursos, que dê de seu orçamento, não dos acordos de leniência, que são
recursos da União. E é curioso premiar outros países que abrigaram os paraísos fiscais.
O Judiciário
e o interesse nacional
A manifestação do Judiciário deve ser restrita à Constituição e às
provas.
Preocupações em relação à soberania e à sobrevivência das
instituições privadas ou públicas devem estar no âmbito da proteção ao emprego.
Tem que ter moderação do ponto de vista da decisão jurídica. Mas é difícil para
o julgador entrar nessa avaliação.
https://jornalggn.com.br/noticia/para-desembargador-do-trf4-lava-jato-esta-livrando-os-grandes-corruptores

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