Um
banco que flexibiliza sua segurança por conta de reforma deve indenizar o
funcionário em caso de assalto. Este foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que condenou uma instituição financeira a pagar R$ 30 mil
a uma bancária devido a roubo em uma de suas agências em Curitiba.
A
agência, que estava em reforma no momento do assalto, havia retirado a porta
giratória com detector de metais. Para os ministros do TST, o empregador deixou
de tomar as medidas necessárias para proporcionar um ambiente adequado de
prestação de serviços.
Condenado
em julho de 2012 pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba ao pagamento, o banco vem
recorrendo contra o valor da indenização, que considera “excessivo, severo e
desproporcional”, e sustentando que sempre executou todas as medidas cabíveis e
tomou as precauções legais necessárias para a segurança de seus empregados.
Ao
TST, o banco alegou que o fato de a bancária ter trabalhado no período em que
ocorreu a reforma não justifica o direito à indenização por dano moral, e
argumentou que em nenhum momento a decisão condenatória registrou a existência
de condições “que estivessem para além do desconforto comum que esse tipo de
situação normalmente enseja e que pudesse representar eventual abuso por parte
do empregador”.
Para
o relator, ministro Cláudio Brandão, ficou configurado ato ilícito do banco por
omissão, já que deixou de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados, e o
prejuízo moral daí decorrente necessita ser ressarcido. Quanto à revisão do
valor indenizatório, Brandão considerou genérico o apelo do banco pela falta de
elementos objetivos de impugnação dos parâmetros utilizados pela instância
anterior. Esses elementos, segundo ele, poderiam servir tanto para aumentar
quanto para reduzir a condenação.
A
decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, as partes homologaram acordo
junto ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
(Cejusc) do TRT-9.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
RR-637-10.2010.5.09.0006
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2017-nov-27/falha-seguranca-faz-banco-tenha-indenizar-assalto
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