A
autora da ação narrou que passou mal e procurou a emergência do hospital, junto
de seu companheiro. No momento da triagem, a enfermeira teria se escandalizado
com as roupas - que vestiam o corpo de homem da paciente - negando o
atendimento e ameaçando chamar os seguranças.
Um
hospital de Canela terá de pagar uma indenização no valor de 30 mil reais a uma
travesti que teve atendimento negado no serviço de emergência e foi expulsa do
local por estar vestindo roupas inadequadas. O ressarcimento pelo dano moral,
fixado em 1º Grau, foi confirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RS (TJ/RS), ao reconhecer a agressão à dignidade da paciente.
A
autora da ação narrou que passou mal e procurou a emergência do hospital, junto
de seu companheiro. No momento da triagem, a enfermeira teria se escandalizado
com as roupas - que vestiam o corpo de homem da paciente - negando o
atendimento e ameaçando chamar os seguranças. Mesmo depois de se trocar,
colocando roupas masculinas, e retornar à emergência, a travesti ouviu que a
ficha dela e do parceiro estavam canceladas, por não serem "pessoas de
bem". Com esse relato, a paciente levou o caso à Justiça, onde obteve vitória
no pedido indenizatório. O hospital foi condenado a indenizar pela juíza de
direito, Fabiana Pagel da Silva, e recorreu da decisão.
No
apelo ao TJRS o relator do processo, Desembargador Túlio Martins, após analisar
o contexto, afirmou que "resta nítida a ofensa discriminatória suportada
pelo autor ao lhe ser negado atendimento médico por conta da sua condição de
gênero". Ao apontar a gravidade do episódio o julgador registrou que,
embora sejam sentidos avanços sociais e culturais acerca da diversidade sexual,
a comunidade LGBT segue sendo alvo de "estigmatização" e menosprezo
por parte de setores da sociedade. "Identidade de gênero não se trata de
opção, assim como é o credo ou corrente filosófica, senão decorrência da
própria condição inata do indivíduo", ressaltou o Desembargador. "Daí
por que a agressão caracteriza violação de direito fundamental, em verdadeira
ofensa à dignidade."
E
acrescentou que "o direito à saúde não permite a um estabelecimento
hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual
for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer
outro segmento, identificador de um grupo social ou característica
individual". Por tratar-se de sociedade civil sem fins lucrativos, foi
concedida a gratuidade judiciária ao hospital.
O
voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Catarina Rita Krieger
Martins e Marcelo Cezar Müller. A sessão de julgamento foi realizada no dia
26/10.
Fonte: TJRS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-canela-e-condenado-por-nao-atender-travesti-devido-roupa-que-usava/42871?utm_campaign=&utm_content=Hospital+de+Canela+%C3%A9+condenado+por+n%C3%A3o+atender+travesti+devido+%C3%A0+roupa+que+usava+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.946+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+20.11.2017
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