Um
aluno que falsificou o diploma de graduação para conseguir um emprego antes da
formatura teve o pedido de anulação da expulsão da Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM) negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo a decisão da 4ª Turma, o direito social à educação não pode ser
invocado como um escudo para a prática de gravíssimas infrações no âmbito de
instituições de ensino público.
O
autor cursou integralmente as disciplinas do Curso de Letras – Licenciatura –
Habilitação Português e Literaturas da Língua Portuguesa, concluindo o curso e
colando grau em dezembro de 2010. No entanto, em março de 2010 foi instaurado o
processo administrativo disciplinar (PAD), para apurar o cometimento de suposta
pratica de ato ilícito pelo aluno, que teria falsificado o diploma de
graduação, com o objetivo de assumir cargo de professor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. A portaria de expulsão foi assinada
pelo Reitor, em dezembro de 2010.
O
aluno relata que completou todos os créditos das disciplinas exigidas antes de
transitar em julgado o processo que lhe expulsou da UFSM, e que a mesma
permitiu que colasse grau. E ele alega, ainda, que a punição não foi razoável e
nem proporcional ante a notoriedade jurídica do direito social constitucional à
educação, que todo cidadão possui para fins de exercer trabalho e gerar renda.
Ele então ajuizou uma ação na 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) solicitando a
anulação da portaria de expulsão com a consequente expedição do diploma. O
pedido foi julgado improcedente e o autor recorreu ao tribunal pedindo a
reforma da sentença.
Segundo
a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o
acadêmico tinha plena ciência do andamento do processo e da gravidade da
imputação, sendo que a manutenção da frequência às aulas se deu por sua conta e
risco. “O direito social à educação não pode ser invocado, como quer o autor,
como um escudo para a prática de gravíssimas infrações no âmbito de
instituições de ensino público, impedindo a Administração de adotar as medidas
punitivas que entender cabíveis. A interpretação proposta na inicial é que fere
a razoabilidade, não a portaria de expulsão exarada pela UFSM”, afirmou a
magistrada.
Fonte: TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/trf4-mantem-expulsao-aluno-ufsm-por-fraude-em-diploma/42723?utm_campaign=&utm_content=TRF4+mant%C3%A9m+expuls%C3%A3o+de+aluno+da+UFSM+por+fraude+em+diploma+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.928+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+19.10.2017

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