O
Congresso Nacional, que tanto a tem ofendido, comemorou os 29 anos de
atormentada vigência da Constituição de 1988, a da redemocratização, texto inaugural
da Nova República, ciclo histórico-político cujo melancólico esgotamento
estamos assistindo. Cercada por réus, presentes e futuros, a começar pelos
dirigentes das duas casas legislativas, a ministra Cármen Lúcia, presidente do
STF, saudou a efeméride, lembrando a frase bordão com a qual o presidente da
Constituinte, o saudoso deputado Ulisses Guimarães, anunciou o novo texto,
ditando os limites de seu império.
Da
Constituição, dizia ele, e repetiria a ministra, pode-se “Discordar, sim.
Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”. Na solenidade bizarra, a
constitucionalista ministra falava em nome de um Poder Judiciário que
sistematicamente descumpre a Constituição, e dirigia-se a um Congresso useiro e
vezeiro em afrontá-la.
Descumprida
vem sendo a Carta desde sua promulgação, no que tanto se esmeraram os governos
Sarney e FHC, ao ponto de hoje, após 96 emendas e uma série de decisões
‘criativas’ do STF (e mesmo ‘interpretações extensivas’ de juízes de piso) ser
quase tão-só um rol de artigos e parágrafos, sem a costura de uma ordem
sistemática, perdida, desfeita a indispensável visão de ordem
político-jurídica, carente enfim de uma clara feição ideológica, na medida em
que dela foi surrupiado aquele projeto de sociedade democrática que a fez
merecer o batismo de ‘Constituição cidadã’.
Mas,
se as agressões vêm de longe, é preciso dizer que jamais nossa ordem
constitucional foi tão descumprida e afrontada como nos últimos tempos, pois à
frente das ofensas está o Poder cuja missão e justificativa de existência é sua
proteção.
Descumpre-a
e a ofende e a afronta o STF quando admite a prisão após condenação em segunda
instância, mandando às favas (como gosta o inefável Gilmar Mendes) a alínea
LVII do artigo 5º, que dita os Direitos e Garantias Fundamentais: “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Assim, nossa pretensa Corte Constitucional, candidata a poder moderador da
República, põe por terra um princípio universal do direito ocidental, qual
seja, a presunção da inocência.
O
STF ofende à Constituição e ofende a história do direito brasileiro quando
decide que a lei penal (no caso, dispositivos da chamada ‘lei da ficha limpa’)
pode retroagir para prejudicar o réu, levando-nos de volta ao estágio mais
primitivo da ciência criminal, e, mais uma vez, e lamentavelmente não pela
última vez, rasgando o já citado art. 5º, quando, em sua alínea XL – com a
clareza da luz do sol – prescreve que “a lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu’. Esse retrocesso foi decidido pelo voto de minerva da
ministra Cármen Lúcia, constitucionalista em seus tempos de Belo Horizonte. Eis
a conclusão de seu voto: “Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo
Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento [da retroatividade]
de maneira correta”.
São
exemplos marcantes que, todavia, não esgotam o rol dos direitos ofendidos,
fruto, dentre outros fatores, da cultura autoritária-penalista que permeia como
um todo o poder judiciário brasileiro. São as ‘flexibilizações’ interpretativas,
o ‘criacionismo’ de conveniência no qual se investem os ministros, ocupando a
competência privativa do constituinte, sem qualquer legitimidade, pois
desprovidos daquele mandato que apenas a soberania popular pode outorgar.
Violência
judiciária, portanto ofensa à ordem constitucional, é o cumprimento de pena
cerceadora da liberdade – o mais importante bem depois da vida de que desfruta
o cidadão – sem investigação, sem processo, sem julgamento, sem sentença
condenatória. Afronta a Constituição fazer das medidas cautelares verdadeiras
penas, aplicadas sem julgamento, com a transformação da prisão preventiva em
pena sem prazo. (No Brasil, cerca de 40% dos presos estão cumprindo pena sem
julgamento).
Ofende
à Constituição a aplicação do Direito depender não da ordem legal, mas do ânimo
do juiz ou do nome do acusado. Assim, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva
para a chefia da Casa Civil da presidente Dilma Rousseff constitui tentativa de
obstrução da Justiça, e nesses termos é vedada, enquanto a nomeação de Moreira
Franco para a chefia da Secretária-geral do Planalto, no atual governo,
garantindo-lhe foro privilegiado que o livra presentemente de inúmeros
processos, é, diz o STF, ato republicano.
Em
qual país civilizado do mundo (excluída, portanto, alguma área síria controlada
pelo estado islâmico), pode uma só pessoa, o mesmo juiz, cumprir, no mesmo
processo, simultaneamente, os incompatíveis papéis de investigador, promotor e
julgador, caso que é do juiz Sérgio Moro nas ações com as quais persegue o ex-presidente
Lula.
Exorbita
de seu poder o STF quando, qualquer que seja a motivação, interfere nos ritos
próprios do Congresso. Tergiversa e produz um direito caolho quando variam suas
decisões na medida em que variam os nomes dos senadores que pretende ora punir,
ora proteger.
Ofende
à ordem constitucional a pletora de liminares que permanecem sem decisão de
mérito. A avalanche de decisões monocráticas – conflitantes entre si,
aumentando a insegurança jurídica – prosperam sem a revisão de uma Turma ou do
Plenário, transformando o STF em onze tribunais, ou cada ministro em um
mandarim, onipotentes, olímpicos, inalcançáveis pelo Direito que rege a
cidadania. Porque fazer os ministros seus colegas cumprirem o regimento e
respeitar os prazos é atributo e dever a que tem renunciado a presidência.
Triste
República, quando o Judiciário, mais que o Executivo pervertido, é instrumento
de autoritarismo.
Como
sempre, o ministro Gilmar Mendes é a medida dos desacertos do STF que têm
levado o Poder Judiciário à mais grave crise de legitimidade de sua história.
Esse juiz, objeto de vários pedidos de impeachments barrados no Senado Federal
e por seus colegas no STF, segura processos durante sete anos, derruba liminar
que ele mesmo concedera e volta a retirar o caso da pauta. Concede habeas
corpus a réus que integram sua rede de relações, e não se peja de julgar
constituintes de sua mulher, advogada sócia do escritório de Sérgio Bermudes –
que defende Eike Batista, julgado por Gilmar. Na Adin interposta pelo Conselho
Federal da OAB contra o financiamento eleitoral por empresas, Gilmar Mendes
pediu vista do processo e engavetou os autos em seu gabinete por quase dois
anos. Isso, quando a matéria, por maioria de votos, já havia sido decidida.
Ninguém na Casa acusou esse comportamento como obstrução da justiça…,
O
Poder Judiciário transformou-se num sistema cujo objetivo, esquecido o dever de
promoção da Justiça, é a criminalização, a punição. Trata-se de um sistema
pré-Beccaria, sedento de holofotes e fama (que disputa com o Ministério Público
e a Policia Federal), especializado em perseguir, sob o falso pretexto de
procurar garantir a eficácia de suas metas (a condenação). Os holofotes, desde
o chamado mensalão, determinam quem é culpado ou inocente. O ativismo
partidário, praticado dentro e fora dos autos, praticado nas sessões do STF
transformadas em palanques, em entrevistas, em palestras, em reuniões públicas,
o boquirrotismo de ministros e juízes notórios… tudo isso implica graves
prejulgamentos, antecipação de voto, ingerência descabida na política.
Cabe
à ministra Cármem Lúcia, pois que o Conselho Nacional da Magistratura já foi
declarado incompetente, chamar às falas os ministros que mandam a Constituição
e o Regimento do STF às favas.
A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por seis votos a cinco (como quase
sempre), segundo a qual as escolas públicas podem oferecer ensino religioso
confessional, permitindo que as aulas sejam ministradas pelo representante de
apenas uma determinada crença, é retrocesso que vem facilitar o fundamentalismo
religioso que tanto atraso tem imposto à política brasileira e que fere a
essência do Estado laico, conquistado pela República. A teoria do domínio do
fato, importada para provocar as consequências conhecidas, envergonha a consciência
jurídica.
O
mais grave da crise brasileira, por consequência de tudo isso e o mais que
ainda se pode demonstrar, é a autodeslegitimação do Judiciário, mediante a
erosão da confiança da sociedade, que vê desmoronar o ultimo abrigo da
cidadania. A razão do Olimpo foi levada a extremos: os deuses deixam de aplicar
a lei, tornam-se a própria lei, e a Constituição uma obra aberta, costurada a
cada dia por suas decisões.
Enquanto
o poder judiciário, liderado pelo STF, se apequena, a crise – que transita da política
para a institucionalidade em face da falência dos três Poderes – nos leva ao
questionamento da legitimidade da ordem política, o que abre espaço para tudo o
que se possa imaginar, e se pode imaginar o mais grave possível, quando vemos,
na base da estrutura política vencida, a frustração da alma nacional, quando a
esperança de futuro transita do temor ao desconhecido para a expectativa do
trágico.
***
Um
guerreiro que parte
Aos
82 anos de idade e uma vida toda dedicada à construção socialista, morreu
(15/10) meu querido amigo Ricardo Zarattini, antigo militante do Partido
Comunista Brasileiro, e, depois do golpe, militante do PCR (Partido Comunista
Revolucionário), do MR-8 e da Ação Libertadora Nacional (ALN). Na campanha da
redemocratização ingressa no Partido dos Trabalhadores, onde permaneceria até
seus últimos dias. Preso e condenado pela ditadura (1968), foi um dos 15 presos
políticos soltos em troca da libertação do embaixador (EUA) Charles Burke
Elbrick. Exilado no México e em Cuba, retornou ao Brasil para se integrar na
luta contra o regime militar. Muito do que usufruímos hoje de liberdade devemos
ao seu estoicismo.
http://ramaral.org/?p=15750

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