Com
muito mais fidalguia do que eu tenho no título, Janio de Freitas trata hoje, em
sua coluna na Folha, de dois atropelos à Constituição praticados por seu suposto
guardião, o Supremo Tribunal: a decisão de que retroage a Lei da Ficha Limpa e
a de determinar o cumprimento de pena antes de esgotados os recursos judiciais.
São
coisas tão chocantes que fariam, no Direito pré-Moro, os ministros do STF serem
reprovados num teste de primeiro ano de qualquer escola jurídica.
Retroatividade da lei é algo que só se aplica onde o legislador previu essa
possibilidade e jamais sob penas de inelegibilidade.
Mas
a “hermenêutica criativa” de arrogantes emplumados como Luís Roberto Barroso
descobriu que “ineligibilidade não é pena”, assim como “recolhimento domiciliar
noturno” não é prisão.
Ajudados,
claro, por uma imprensa e uma chusma de cabeças primárias, que acham que a lei
pode e deve variar de acordo com o freguês ser de sua simpatia.
Falta
só a eles e ao STF firmarem o que já se pratica: Constituição não é lei, mas
declaração de intenções, a ser torcida para lá ou para cá daqueles que o insuspeito professor Roberto
Roberto chama de “11 mandarins”.
JÁ OUVIU A ÚLTIMA DO SUPREMO?
Janio de Freitas, na
Folha
O
papagaio não saiu de cena por desgaste de imagem ou desgosto do humor. Com
séculos de serviços que punham risos nas caras humanas de cansaço e desengano,
o bom papagaio viu-se abandonado pelas pessoas áridas que nos tornamos.
Sujeitos a circunstâncias antipáticas, sempre mais perplexos, forçados a ser o
que nunca fomos, hoje em dia temos que perguntar: “Sabe a última do Supremo?”,
“Já ouviu a última da Câmara?”, “Ah, e a do Gilmar, hein, já te contaram?”.
Pois
é, a última do Supremo. A maioria de suas eminências decidiu vetar também os
pretendidos candidatos que, de algum modo, infringiram os termos da Lei da
Ficha Limpa antes que essa lei surgisse em 2010. Talvez muitos deles merecessem
ser alijados da política. Mas o velhíssimo preceito de que a lei não retroage,
ao que se saiba, não foi retirado da legislação. Nascido para prevenir leis
criadas contra desafetos, com invocações ao passado, é um preceito fundamental
em eleições de limpidez razoável.
Leis
têm certa semelhança com estatísticas: cabeças espertas as viram do avesso. Os
malabarismos jurídicos podem muito, mas entender que ocorram no Supremo é
penoso. Afinal de contas, no Supremo supõe-se o último chão firme antes do
abismo. Vá lá, gilmarmente arenoso -mas ainda chão.
Além
de espantos menores produzidos nas duas turmas em que se dividem os ministros
do Supremo, com casos problemáticos decididos apenas por três votos a dois -o
enroscado afastamento de Aécio Neves do Senado, com sua retenção domiciliar
noturna, é um dos muitos -há ao menos outra acrobacia ainda dividida entre
aplausos raivosos e vaias estarrecidas.
Trata-se
da prisão de acusados que têm a condenação confirmada em segunda instância. Uma
decisão do Supremo que introduz no regime nascido em 1988 modificações muito
mais profundas do que aparentam. A começar de que abandona o preceito da
Constituição, próprio da dedicação dela aos direitos humanos, de que o acusado
só é propriamente condenado, e pode ser preso, depois de esgotados todos os
seus recursos judiciais. E a segunda instância é só o meio do caminho.
A
maior presença do Supremo nestes tempos conturbados do Brasil não tem
contribuído para reduzi-los, na intensidade ou no tempo. Como nos dois exemplos
maiores dados aqui, o Supremo induz à impressão de que se substitui à
Constituição, onde a considere insatisfatória, substituindo também o processo
normal de alterá-la. Mas o caminho mais curto para chegar-se a um Brasil
admissível seria, até imprevista prova em contrário, seguir-se com rigor milimétrico
a Constituição que nem sequer mereceu, até hoje, ser posta em prática por
inteiro.
http://www.tijolaco.com.br/blog/janio-o-stf-nao-e-so-uma-piada-e-tragedia-de-um-brasil-sem-regras/

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