Juízes
que emprestam cartão digital, login e senha para servidores usarem de forma
rotineira no serviço jurisdicional violam deveres da magistratura, por
terceirizarem suas tarefas a funcionários. Assim entendeu o Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (27/9), ao abrir processo
administrativo disciplinar contra um juiz de Santos. A corte ainda vai julgar o
mérito do caso, para definir se ele deve ou não ser punido.
A
Corregedoria-Geral de Justiça viu indícios de que Rogério Márcio Teixeira,
titular da 12ª Vara Cível de Santos, costumava deixar seu cartão de
autenticação eletrônica para que servidores redigissem, finalizassem e
assinassem decisões sem nenhuma conferência posterior do juiz. Pelo sistema,
parecia que ele próprio havia sido responsável pelos atos.
De
acordo com o corregedor-geral, desembargador Pereira Calças, o rastreamento dos
IPs (identificação dos computadores utilizados) demonstra que várias decisões
proferidas entre junho de 2015 e dezembro de 2016 “foram criadas, finalizadas e
assinadas” em quatro computadores diferentes localizados no ofício judicial, e
não no gabinete de Teixeira.
Calças
afirmou que ainda não é possível declarar se as decisões foram julgadas
efetivamente por servidores. Ainda assim, considerou que emprestar o cartão e
dados pessoais aos assistentes, “como se fossem canetas”, já demonstra
“deturpação da atividade jurisdicional e extrapola qualquer lógica e coerência
de conduta do magistrado”.
Fraude contra
idosos
A
situação em Santos só foi descoberta, segundo Calças, depois que um escrivão
que trabalhava com Teixeira tornou-se suspeito de direcionar processos para a
vara, simular citações e desviar mais de R$ 10 milhões de idosos que eram
partes nas ações.
O
esquema funcionaria da seguinte forma: um grupo de advogados ingressava com
ação de execução contra aposentados com rendimentos altos em caderneta de
poupança. O escrivão declarava que a citação havia ocorrido, embora os
executados não tivessem sido verdadeiramente informados. Assim, sem
contestação, valores eram bloqueados pelo sistema Bacenjud em favor dos
autores.
O
caso foi investigado em inquérito policial e processo administrativo contra o
servidor, que acabou demitido. Apesar do contexto, o corregedor disse que o
responsável pela vara viraria alvo de PAD por irregularidades na rotina do
local, e não por envolvimento no esquema.
Adaptação
O
advogado Marco Antonio Parisi Lauria, defensor do juiz, negou que o cliente
tenha transferido atribuições jurisdicionais. Em sustentação oral no dia 13 de
setembro — quando o julgamento teve início —, ele afirmou que Teixeira atua com
seriedade, é responsável por todas as suas decisões e jamais contribuiu com
irregularidades cometidas pelo servidor.
Lauria
disse que o titular da 12ª Vara Cível de Santos ainda está se adaptando às
novidades do processo digital e que não haveria problema em emprestar cartão
digital para funcionários resolverem “coisas menores”. A defesa prévia alegou
ainda que o empréstimo de cartão e demais dados pessoais era necessário para
tornar as atividades da vara mais céleres.
“Quantos
dos juízes liam o processo [físico] inteiro antes de assinar um despacho de
mero expediente simples? Evidente que é uma situação anormal, mas é real”,
declarou o advogado.
Já
o corregedor respondeu que, enquanto a mera elaboração de minutas “ocorre em
todos os nossos gabinetes” e corresponde a uma das funções de serventuários da
Justiça, a suspeita de fraudes na vara indica que o titular não tinha controle
sobre os atos, mesmo que não tenha participado diretamente das irregularidades.
Vários
membros do Órgão Especial criticaram esse tipo de conduta. O desembargador
Beretta da Silveira disse que a prática demonstra “desleixo total” na atividade
da magistratura, enquanto o desembargador Sérgio Rui usou a expressão “farra do
cartão”, que seria uma “delegação ampla, geral e irrestrita e verdadeira
terceirização da jurisdição”.
Rui,
inclusive, sugeriu o afastamento de Teixeira. Venceu, no entanto, o voto do
relator sem essa medida antecipada. O presidente da corte, desembargador Paulo
Dimas Mascaretti, não viu motivo para retirar o juiz da vara, pois ele parou de
emprestar o cartão e não há qualquer indício de que tenha participado das
fraudes — se responsabilizado futuramente, a pena não chegaria à
disponibilidade por dois anos nem à aposentadoria compulsória.
Para
Mascaretti, porém, a abertura do PAD é necessária para apurar os fatos com
profundidade. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Prática
repetida
Pereira
Calças declarou ter ficado preocupado ao notar, em correições pelo estado, que
outros juízes também têm adotado a prática de emprestar cartões, login e senha
de acesso a servidores. Para o corregedor-geral, esse tipo de conduta é grave.
Processo: 12.173/2017
Felipe Luchete é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico

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