quinta-feira, 10 de agosto de 2017

PUBLICADO O ACÓRDÃO QUE AFASTA A DISTINÇÃO DE REGIMES SUCESSÓRIOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

O STJ publicou, esta semana, o acórdão da decisão de sua 3ª Turma que reformou decisão que distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros com base nas regras do Código Civil de 2002. O julgado aplicou ao caso a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, de que “é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável”.

No caso apreciado, o TJ de Mato Grosso do Sul deferiu pedido de habilitação de herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhos do falecido) na sucessão decorrente de união estável, em que ausentes herdeiros ascendentes ou descendentes.

Em maio de 2017, entretanto, o plenário do STF reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, dispositivo que estabelecia a diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios.

 De acordo com a tese fixada, “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02".

No STJ, no julgamento realizado em 27 de junho deste ano – e cujo acórdão foi agora publicado - o relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que a 4ª Turma do STJ já havia proposto incidente de inconstitucionalidade, pendente de julgamento, do referido artigo 1.790. Tal diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria.

A turma, por unanimidade, afastou da sucessão os parentes colaterais. (REsp nº 1332773)

http://www.espacovital.com.br/noticia-35206-publicado-acordao-que-afasta-distincao-regimes-sucessorios-entre-conjuges-e-companheiros


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