O
advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, diz que o juiz Sergio Moro
merece presunção de inocência, como qualquer acusado, mas afirma que, se os
critérios da chamada República de Curitiba fossem aplicados contra o
magistrado, o resultado seria a condenação inapelável.
"O
juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um 'acusado', opa, isto é
rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!", afirma Kakay.
"Ou
seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos
resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná?",
questiona.
Leia,
abaixo, a análise de Kakay sobre a reportagem da Folha:
É
claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o
que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e
anotar algumas questões:
1
– O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um "acusado",
opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
2
– O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo
Zucolatto, mas sem " comunhão de trabalho ou de honorários ". Este
fato seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente
para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a
responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.
3
– A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos
termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do
juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova
contundente da relação do advogado com a força tarefa.
4
– O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto,
seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar
uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão
preventiva decretada com certeza.
5
– A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto,
embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da
procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e
apreensão no escritório de advocacia.
6
– O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só
Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que , se fosse analisada tal
afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7
– E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecht seria usado
como indício de participação na operação.
8
– A foto apresentada, claro, seria usada como prova.
9
– A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria
fundamento para busca e apreensão do aparelho .
10
– Enfim , a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie , não
precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra , que a
condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio , sem nenhuma
comprovação.
Conclusão:
ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos
resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal
Dallagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes"
indícios" que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a
eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.
Como
diz o poeta " a vida da, nega e tira", um dia os arbitrários provarão
do seu próprio veneno.
Antônio Carlos
de Almeida Castro Kakay
https://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/314015
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